Deve-se incluir a seguradora no polo passivo de ação de reparação civil?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por cimerio, 30 de Setembro de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezados(as) bom dia.
    Vou ingressar com ação reparatória civil pelo rito sumário em face de uma transportadora pleiteando danos materiais e morais em relação de consumo.
    Observei que o contrato feito entre meu cliente e a transportadora faz menção a uma apólice de seguro que não foi acionada.
    Nesse passo, a inclusão da seguradora no polo passivo seria facultativa ou obrigatória?
    E finalmente é aconselhável ou não?

    Caso interessem, segue o resumo hipotético do caso:
    O meu cliente contratou serviços de uma transportadora para levar equipamentos avaliados em 30.000 reais de um Estado para outro. No contrato firmado, consta uma apólice de seguros.
    Ocorre que a transportadora não cumpriu com o prazo estipulado, que era entre 10 e 20 dias, entregando a encomenda com cerca de 30 dias, ou seja. 10 dias acima do previsto.
    Em razão do atraso, como meu cliente tinha compromissos e havia previsibilidade para a entrega, teve que locar equipamentos suprir suas necessidades durante o prazo em que ficou atrasada a entrega (10 dias).
    Ademais, os equipamentos se mostraram danificados quando da entrega.
    Outro fator de importância, foi o desencontro de informações da transportadora que não soube informar a data que seriam entregues sequer onde estavam os equipamentos!
    Questionada a transportadora se ela arcaria com o aluguel dos equipamentos e os reparos esta negou qualquer auxílio.
  2. Dr. Daniel Pugliese

    Dr. Daniel Pugliese Membro Pleno

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    Dr. boa tarde, a apólice de seguros não seria referente a perda da carga, como roubo ou furto por exemplo?
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite doutor:
    Quer me parecer que a Transportadora é quem descumpriu o contrato e deve, ipso fato, figurar no polo passivo.
    Talvez fosse o caso de fazer-lhe uma notificação extrajudicial, para demonstrar que o autor exauriu, sem sucesso, todas as possibilidades de solucionar a questão.
    A seguradora só integraria a lide caso o seguro fosse relativo a data da entrega e não apenas roubo e acidente.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Dr., bom dia.
    Como dito no post, no contrato há apenas menção à apólice, mas não a vi. Contudo, nesta cláusula há referência a duas exceções que o seguro não cobre, fazendo por outro lado, menção expressa quanto a cobrir danos relativos ao transporte, que foram o do caso concreto.
    Abs.
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Gonçalo, ,bom dia.
    A referência ao seguro no contrato (não foi apresentada apólice, apenas o número) diz cobrir danos e perdas ocorridos no transporte.
    Portanto, acredito que o seguro seja aplicável ao caso.
    A dúvida que reside é processual. Se a inclusão da seguradora é facultativa ou não. Digo, gostaria de ajuda se há lei ou jurisprudência específica sobre a matéria (seguro) que obrigue a inclusão daquela no polo passivo.
    Via de regra, entendo que não, mas posso estar enganado.
    Abraços!
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