Desvio de Poder

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por henri_alex, 10 de Junho de 2005.

  1. henri_alex

    henri_alex Visitante

    BOA TARDE,


    No ultimo sabado, levei minha esposa para que está tirando sua habilitação ao local onde é feito o exame prático a fim de lhe demonstar.

    Porém como o local em questão não tem um tráfeco intenso tanto de pedestre como de veiculos, ela decidiu dar uma voltinha...
    Então trocamos de lugares, e nesse mesmo instante fomos abortados pelo agente de trânsito.

    O agente de trânsito tomou a seguinte conduta:

    - Me autuou conforme artigo 162 (dirigir sem ser habilitado)
    - Me autuou confomre artigo 163 (permitir alguém não habilitado a conduzir o veiculo)
    - Efetuou a apreenção do Documento do veiculo

    Primeiramente gostaria de deixar claro que não estou querendo me isentar da infração, só acredito que talvés o CTB seja muito severo em alguns casos.

    Pois são R$ 1.148,00 de multa que terei que pagar
    mais R$ 74,00 de taxas para liberação do documento do veiculo junto ao Detran

    Isso sem contar a tor de cabeça e as despesas que terei caso minha habilitação seja suspensa, pois pelo que pude perceber não irá demorar muito para tomarem essa medita administrativa.


    Não me restando outra medida a não ser recorrer junto ao JARI.

    Por isso peço-lhe encarecidamente a ajuda dos senhores.

    Segue abaixo algumas particularidades que encontrei:


    1º A abordagem pelo agente de transito houve antes mesmo de ser caracterizado a infração, pois o veiculo estava parado, tentei dialogar esse fato, porém a resposta que tive do agente é "NÃO POSSO FAZER NADA..".

    2º O horário marcado nas infrações são incoêntes, pois o agente de transito primeiro efetuou a autoação de Dirigir sem possuir CNH e depois a infração de permitir alguém não autorizado a conduzir o veiculo.

    3º Em ambas as autuações, o agente de transito não identificou o condutor, preencheu apenas o nome dele deixando em branco os campos CPF e UF e em nenhum outro lugar foi informado documentação alguma do condutor.

    4º O campo identificação do proprioetário em ambas as autuações também não foi preenchido pelo agente de trânsito.

    5º O campo 8-Recolhimento de ambas as infrações não foi preenchido, mesmo o documento do veiculo tendo sido recolhido.

    6º Ambas as infrações não foram assinadas e não há informação alguma por parte do agente de transito mencionando que o condutor ou o proprietário tenha se recusado a assina-las

    7º O comprovante de recolhimento do documento NÃO FOI ASSINADO pelo agente nem pelo condutor

    8º Em meu entendimento, acredito que houve DEVIO DE PODER por parte do agente de transito, pois no campo 9-Motivo determinante do recolhimento e/ou apreensão, o mesmo mencionou os próprios artigos 162 e 163 do CTB, porém na penalidade mencionada para tais artigos não menciona de forma alguma o recolhimento do documento do veiculo e sim a apreensão do veiculo, até que o a infração possa ser sanada, ou seja, até que uma pessoa habilitada possa retirar o veiculo.




    O que vc's acham !?



    desde já agradeço,


    Henrique
  2. Guest

    Guest Visitante

    Caro Henrique,

    Para entender melhor a questão gostaria de saber qual foi a situação que o agente de trânsito presenciou:

    1) Veículo parado?

    2) Se sim, Veículo ligado?

    3) Sua esposa sentada no banco do motorista?

    4) Onde está o carro agora?

    5) Você não assinou nenhuma das multas?

    6) Onde está o documento do veículo agora?

    7) A qual órgão pertencia o agente de trânsito (Detran/PM/Cia de Trânsito/etc)?

    Aguardo as respostas para maiores cosiderações.


    Boa sorte
  3. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    As perguntas foram feitas por mim antes de fazer o login.
    Aguardo as respostas.
  4. henri_alex

    henri_alex Visitante

    Bom dia,

    Obrigado pela ajuda,

    1) Veículo parado?
    Sim

    2) Se sim, Veículo ligado?
    Não

    3) Sua esposa sentada no banco do motorista?
    Sim

    4) Onde está o carro agora?
    O agente de transito liberou o veiculo após as autuações

    5) Você não assinou nenhuma das multas?
    Não assinei nenhum multa, e nelas não existe nenhuma observação infomando que eu me recusei a assina-las


    6) Onde está o documento do veículo agora?
    O documento foi retido pelo agente de transito, e para retira-lo terei que levarmeu carro ao detran para fazer vistoria e depois sim poder retirar o documento apreendido.
    O detalhe que posso mencionar é que terei que sair de minha casa e ir até o detran que fica a 16 kilometros sem o documento.


    7) A qual órgão pertencia o agente de trânsito (Detran/PM/Cia de Trânsito/etc)?
    Policia Militar SP


    Aguardo as respostas para maiores cosiderações.


    Boa sorte
  5. Deró

    Deró Membro Pleno

    Mensagens:
    120
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    henri,

    Vejo aqui uma situação totalmente descabida para a multa de condução de veículo sem habilitação e entrega de veículo a pessoa sem habilitação, se nao vejamos: veículo parado, desligado, com uma pessoa sem habilitação sentada ao volante.

    Esta situação pura e simples não é motivo para nenhuma infração prevista no CTB.

    Se fosse comigo, iria ao Detran e tiraria a segunda via do documento e esperaria a multa chegar em casa para então tomar providências judiciais.

    Caso houvesse bloqueio administrativo no Detran impedindo a emissão do CRLV consituiria advogado e ingressaria com uma ação pedindo cancelamento da "multa", liberação do CRLV (via liminar) e ação de danos morais e materiais contra o estado; Só depois resolveria se iria representar criminalmente contra o agente de trânsito por abuso de poder com assinatura de opção para transação penal (a grosso modo seria a transformação da ação penal em pagamento pecuniário em favor do prejudicado (lei 9.099)).

    Caso se consiga a emissão da segunda via do CRLV, como você não assinou a multa então a autoridade de trânsito tem 30 dias para a emissão do Auto de Infração, caso contrario pode-se pedir o cancelamento por decurso de prazo. Por isso sempre é aconselhável não se assinar a multa (o que não constitui infração ou crime, somente não se recebe de pronto a cópia da multa).


    Boa sorte
  6. henri_alex

    henri_alex Visitante

    Caro Deró,


    Obrigado pela sua opinião...


    Hoje fui ao detran efetuar a vistoria conforme solicitado pela agente de transito, e quando cheguei lá o soldado da Policia Militar que estava efetuando a vistoria ao analisar o documento me informou que eu não precisava efetuar a vistoria e que para retirar o documento é apenas necessário ir ao setor de libeção e entregar a guia de recolhimento... Foi exatamente o que eu efetuei e graças a Deus consegui retirar o documento..

    Um detalhe interressante é que o Soldade que estava efetuando a vistoria efetuou o seguinte comentário:

    " Esse batalhão está nos dando muito problema, pois está encaminhando desnecessáriamente o pessoal a vistoria."

    Antes de efetuar a retirada do documento, efetuei uma cópia do documento de apreenção que menciona os artigos pelo qual o agente de trânsido enquadrou para a retenção do documento do veiculo.


    Vc acha que esse fato também dará um peso ao processo ?


    Grato.

    Henrique
Tópicos Similares: Desvio Poder
Forum Título Dia
Direito do Trabalho Secretária que exerce funções de doméstica, acumulo, desvio ou novo vínculo?? 07 de Janeiro de 2016
Direito Administrativo Desvio de Função do Funcionário Público Estatutário 28 de Outubro de 2014
Direito Administrativo Desvio De Funcao 09 de Abril de 2013
Direito do Trabalho Desvio De Função 12 de Agosto de 2011
Arquivos antigos desvio de funçao trabalhista estatal 28 de Junho de 2006