Despacho Para Dar Prosseguimento Ao Feito

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por asousajus, 04 de Fevereiro de 2013.

  1. asousajus

    asousajus Membro Pleno

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    Doutos colegas, boa tarde!



    Em uma ação de mudança de guarda em que atuo pelos requerentes-avós, após a realização do estudo social, a juíza despachou para os autores se manifestarem quanto ao laudo de estudo social. Eu não me manifestei, o advogado adverso sim, disse que estava de acordo com o laudo e decorrido o prazo foi certificado que o prazo decorrera sem a manifestação dos autores e os autos foram enviados ao MP para se manifestar sobre todo o processado. O MP Pediu para que os autores fossem intimados pessoalmente para darem andamento ao feito em 48 horas sob pena de arquivamento sem resolução de mérito. Pergunto: Junto petição apenas requerendo o regular prosseguimento do feito ou tenho que me manifestar quanto ao laudo de estudo social?


    Grato!

  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Tudo indica que ambas as partes concordam com o teor do laudo.
    Desta forma, se não consta nada que contrarie a vontade das partes, basta apenas concordar com tal.
    Manifeste sua posição quanto a isto e peça o prosseguimento do feito.

    Cordialmente.
  3. pgomes

    pgomes Em análise

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    Quando o senhor não se manifestou, o senhor concordou com os termos.

    Porém o nobre membro do MP pode ter entendido que os Autores não mais tem interesse do prosseguimento do feito.
    Deste modo, o certo é requerer apenas o seguimento do feito, já que a manifestação sobre o laudo já se encontra fora do prazo, não sendo, pois apreciada pelo magistrado.

    Boa sorte da causa.
  4. asousajus

    asousajus Membro Pleno

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    São Paulo
    Obrigado aos colegas pelo pronto atendimento.

    Abraço!
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