Desmembramento Sindical

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por fmbaldo, 06 de Fevereiro de 2008.

  1. fmbaldo

    fmbaldo Editores

    Mensagens:
    844
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Primeira Turma mantém desmembramento de sindicato patronal de Brasília

    É possível criar um sindicato patronal com empresas que já participem de outro sindicato? A resposta está em decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida pelo Sindicato das Indústrias de Alimentos de Brasília (Siab). O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) já havia atribuído legitimidade à nova organização sindical, o Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas e Biscoitos do Distrito Federal (Simpac), que se desmembrou do Siab. A Primeira Turma manteve o entendimento do Regional.

    Quando o Simpac entrou com pedido de registro no Ministério do Trabalho, o Siab perdeu o prazo para impugnar o registro do novo sindicato e a Administração Pública decidiu pela manutenção da concessão do registro sindical. Diante disso, em janeiro de 2005, o Siab ajuizou reclamatória trabalhista com o objetivo de cancelar, em juízo, o registro do Simpac, para tornar sem efeito todos os atos por ele praticados. A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido, não reconhecendo nenhuma irregularidade na formação do novo sindicato.

    No recurso ao Tribunal Regional, o Sindicato das Indústrias de Alimentos de Brasília alegou vício na constituição do Simpac, uma vez que não teria sido convocada assembléia pelo sindicato mais antigo para votarem o desmembramento. Afirma, ainda, não terem condições de se organizarem, conforme o artigo 571 da CLT, as empresas que permanecerem filiadas ao Siab, pois a prescrição celetista é de que o novo sindicato ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

    O TRT/DF considerou formalmente correta a criação da nova associação. Um dos fundamentos dessa decisão é que a condição estabelecida na CLT para ser válida a dissociação de um sindicato é apenas a real possibilidade de representação pelo novo sindicato e nada se afirma quanto à manutenção do principal, o sindicato-mãe. O Regional julgou que não há, no processo, qualquer prova de que a criação do sindicato mais recente impossibilite a vida associativa ou a efetiva representação sindical do Siab.

    Quanto ao argumento de que não foi convocada assembléia pelo sindicato autor para votarem o desmembramento, o Tribunal Regional verificou que o próprio Siab reconheceu, na reclamatória, que “a maioria dos presentes à assembléia de criação do novo sindicato são associados do Siab”. Em mais uma tentativa para modificar o rumo do processo, inconformado com o resultado no Regional, o Siab interpôs recurso de revista ao TST.

    O relator do recurso, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, esclareceu em seu voto que o TRT conferiu legitimidade ao novo sindicato, fruto do desmembramento de outro, invocando a existência do registro perante o Ministério do Trabalho, na forma da Súmula nº 667 do Supremo Tribunal Federal e do inciso I do art. 8° da Constituição Federal. Para o Ministro Vieira de Mello Filho e para os demais integrantes da Primeira Turma, não há ofensa, na decisão do TRT, aos artigos 5º, XXXV, e 8º, I, da Constituição Federal e 571 da CLT, como alegava o sindicato mais antigo. O relator ressaltou, ainda, que a Orientação Jurisprudencial nº 15 da Seção de Dissídios Coletivos é no mesmo sentido do entendimento do Regional. (RR nº 137/2005.004.10.00-0)

    Fonte: TST
Tópicos Similares: Desmembramento Sindical
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Anulação de desmembramento 13 de Agosto de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Desmembramento e Adjudicação Compulsória 19 de Setembro de 2016
Direito Constitucional Desmembramento De Área Rural! 04 de Setembro de 2013
Arquivos antigos Desmembramento de terreno 22 de Julho de 2008
Arquivos antigos Desmembramento de Condomínio misto 30 de Julho de 2006