DESISTÊNCIA DA VAGA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO!

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Mila Moreira, 13 de Novembro de 2014.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Bom dia Colegas debatedores.

    Caso real que tenho para apreciar e apresentar caminho para solução, ao qual peço humildemente a colaboração dos doutos causídicos:

    - meu cliente foi aprovado em todas as fases da seleção, em concurso interno numa determinada autarquia (regime CLT).

    - buscou a posse e provimento no cargo, através da Execução da Sentença, a qual foi procedente em todas as instâncias. Transitada em Julgado a decisão definitiva, neste sentido (posse e provimento).

    - em período anterior à participação no concurso, há algum tempo, o cliente esteve, e, ainda está, em acompanhamento psicológico;

    - em momento imediatamente anterior à intimação para que tomasse posse no cargo ao qual foi aprovado na autarquia, se submeteu a uma delicada cirurgia, o que deixou-lhe ainda mais fragilizado em sua saúde física e mental;

    - quando retornou da licença médica, ainda sob fragilidade (psicológica), e sob pressão imposta pela autarquia, teve que imediatamente tomar decisão a respeito de aceitar ou não a posse no cargo;

    - acontece que o cargo novo teria que ser exercido em cidade distante a mais de 400 km da sua residência, o que implicaria uma série de outras decisões a serem tomadas junto à sua família (mudança de residência, escola para filhos, viabilidade econômica e acompanhamento do cônjuge, entre outras decisões afetas)

    - como dito, pressionada pela autarquia, e sob forte abalo psicológico, abriu mão da posse e provimento no cargo, emitindo uma declaração de próprio punho neste sentido.

    - alguns dias APÓS enviada a declaração à autarquia, e já superados as decisões familiares a respeito da transferência de cidade e que outrora foram ajudaram na indecisão sobre a posse, RESOLVEU que a decisão tomada sob pressão e fragilidade psicológica, foi intuitiva, apressada e tomada sem a plena avaliação dos fatos prós e contras, ARREPENDEU-SE e quer revogar a DECLARAÇÃO feita de próprio punho, requerendo a posse no cargo!

    PERGUNTA-SE:

    - devido as questões da pressão da autarquia para tomada de decisão, abalo/fragilidade física e mental (psicológica) do cliente, há algum caminho via judicial para que se busque a posse na vaga que era sua, alegando justamente aqueles fatos?

    - Seria uma Ação Ordinária Declaratória c/c Obrigação de Fazer?

    - o cliente tem, inclusive laudos psiquiátricos e psicológicos, que há muito tempo está em acompanhamento por estes profissionais, e que pré e pós cirurgia, o seu quadro se agravou.

    Agradeço desde já pelas colaborações!

    Obrigada
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    Eu aconselho inicialmente, requerer a desistência da decisão tomada administrativamente, inclusive, apresentando as provas da fragilidade psicológica do seu cliente ,juntando os laudos médicos e legislação pertinente.
    Eu consegui resolver muitos problemas administrativamente, e somente depois eu verificaria a possibilidade de ação judicial, entre elas, existe até mesmo a possibilidade de impetração de um mandado de segurança, a contar da da decisão que negar seu pedido de desistência, se existir base legal sólida para desistir da decisão tomada com base na forte pressão psicológica e debilidade física.
    Última edição: 13 de Novembro de 2014
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Mila, não ficou claro pra mim o sentido do "concurso interno", já que a prática foi abolida do nosso Direito, passando ser a regra o concurso público (art. 37, II CF). De repente, pode ter sido um concurso entre concursados para um cargo de chefia, mas, enfim, ultrapassando a possibilidade de nulidade do procedimento de 'concurso interno' e respondendo a dúvida, diante da impossibilidade momentânea do cliente de gerir os próprios atos, cabível Ação Anulatória do ato de desistência, com fundamento no vício de consentimento quando da declaração de vontade.

    Assim, junta as provas documentais que tiver, principalmente os laudos médicos que atestavam a fragilidade psíquica do cliente e requer a anulação do ato com a consequente posse.

    Encontrei essa jurisprudência que, baixado o inteiro teor e interpretada contrario sensu, talvez ajude a raciocinar melhor:

    ADMINISTRATIVO - MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS - ANULAÇÃO DO ATO DE DESISTÊNCIA DO CURSO - IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO 1. Não há como se deferir pedido de anulação de desistência de candidato em participar de Curso de Formação de Soldados do Corpo de Fuzileiros Navais, se não restou demonstrada nos autos a existência de vício de consentimento no momento da declaração de vontade, apta a invalidar o ato. 2. É consabido o fato de que há previsão expressa, em todos os editais dos concursos visando ao Curso de Fuzileiros Navais, que o candidato será sumariamente eliminado do concurso, durante qualquer etapa do mesmo, quando apresentar declaração de desistência. 3. Reconhecida a validade do ato de desistência, descabe a pretensão de reforma. 4. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

    (TRF-2 - AC: 200451100073958 RJ 2004.51.10.007395-8, Relator: Desembargador Federal FREDERICO GUEIROS, Data de Julgamento: 19/07/2010, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::18/08/2010 - Página::307)

    Boa sorte, Lia
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  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu creio que um pedido de retratação administrativa seria o caminho inicial, muito embora eu maneiraria nestas questões médicas, pois isso pode inviabilizar até a posse dele, vez que o candidato têm de estar apto mentalmente e fisicamente para o serviço público. Eu não vejo pressão psicológica por parte da autarquia em relação a dar prazo para o mesmo se manifestar, isso decorre de lei, existem prazos afetos à nomeação e posse, todavia ele não tinha obrigação de apresentar esta desistência por escrito, isto só agiliza a chamada do candidato seguinte, vez que ele manifesta o desinteresse na nomeação e não é necessário esperar fluir o prazo legal, que em regra são 30 dias para posse e 15 dias da data de assinatura do documento de posse para iniciar efetivo exercício. Ao meu ver se ele ainda esta no prazo de posse (30 dias), e não tenha sido tornada pública a sua desistência e chamado o candidato seguinte, esta mais do que em tempo dele pedir retratação da desistência, se a resposta for negativa, teria que ver se existe algum embasamento legal ou jurisprudencial para a retratação, pois para o mandado de segurança se exige direito liquido e certo.
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