Desistencia Da Reclamação Trabalhista

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Leticiaptmc, 28 de Agosto de 2012.

  1. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Preciso de mais uma orientação.
    Ingressei com uma RT no rito sumaríssimo e a audiência já foi marcada. Ocorre que a reclamada pagou as verbas rescisórias e o cliente quer desistir da ação.
    O que vcs me aconselham a fazer peticionar informando a desistência ou simplesmente não ir na audiência? corre-se o risco do reclamante ser condenado ao pagamento de custas e sucumbência, sendo que anexei declaração de pobreza?
    Obs. O pagamento foi depositado na conta dele sem nenhuma intervenção minha ou do cliente.
    Obrigada
  2. skeletiom

    skeletiom Em análise

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Uma dúvida, por que você não vai na audiência e celebra o acordo?

    Ou já leva o acordo assinado pelas partes e pede para o juiz homologar.
  3. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Na verdade estou iniciando na advocacia e penso que, como o pagamento foi efetuado voluntariamente e o cliente esta satisfeito, talvez seja melhor informar nos autos a desistencia, comunicando o recebimento das verbas.
    Há algum impedimento niisso? Não seria um meio de poupar a reclamada com despesas com advogados que por ventura podem ser cobrados do meu cliente?
    Sinceramente não sei qual a melhor saida.




  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

    Mensagens:
    351
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    O melhor é elaborar uma petição de acordo, descriminando todas as verbas pagas, requerendo a homologação do mesmo. Já vi muitos casos no TRT2 de não comparecimento do reclamante em que o juiz não defere a justiça gratuita e o condena nas custas judiciais.
  5. deia_6

    deia_6 Membro Pleno

    Mensagens:
    63
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    boa noite,

    concordo com a opinião do Colega.

    apenas gostaria de comentar quanto a sua preocupação em relação à reclamada, ao meu ver, a homologação judicial do acordo traz segurança juridica para as 2 partes, principalmente para a Reclamada, pois terá segurança de que não haverá outra demanda em relação às verbas transacionadas, mesmo proque, se o cliente te procurou para receber as verbas rescisórias, estas não devem ter sido pagas dentro do prazo legal, então, voce ainda poderá discutir a multa.

    lembrando que, se a reclamada não comparecer na audiencia, voce poderá declarar a quitaçao parcial e pedir a revelia em relação ao que ainda não foi quitado.

    Até mais, Andrea
  6. celohhh

    celohhh Em análise

    Mensagens:
    17
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Olá Dra.!!

    Jamais deixe de ir a audiência. Posso saber em que Vara corre o processo? Sou Analista em uma das Varas.
    Bom.. se vc nao tivesse falado sobre a Declaração de pobreza eu ia achar que se tratava de um sindicato. Tem um sindicato que protocolou no TRT-2 inúmeras reclamações em rito sumaríssimo e depois peticionou requerendo, simplesmente, a EXTINÇÃO do processo, sem esclarecer se referia à desistência ou renúncia.



    Levar o acordo e pedir para o juiz homologar pode ser uma solução, mas o juiz pode não homologar o acordo nos exatos termos os quais as partes transigiram. Antes de optar por isso, procure saber se o juízo adota alguns 'requisitos mínimos' no acordo, como multa de, no mínimo, 50% em caso de inadimplemento.

    Outra opção (que eu sugiro) é esta: peça a desistência em razão da perda do objeto da reclamação trabalhista. Quanto às custas, fique tranquilo: em se tratando de rito sumaríssimo (já presume o pequeno valor da causa), creio que o reclamante estará isento diante do atestado de pobreza. Se não for considerado isento, peticione reconsideração do despacho.




    Espero ter colaborado.

    Abraços.





  7. Leticiaptmc

    Leticiaptmc Membro Pleno

    Mensagens:
    51
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Obrigada colega, foi esclarecedora sua resposta.
    Abços


Tópicos Similares: Desistencia Reclamação
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE 13 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Desistência da arrematação 13 de Setembro de 2021
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Retratação ao pedido de desistência da ação - INVENTÁRIO 18 de Junho de 2018
Direito Previdenciário URGENTE: Desistência no Juizado Especial Federal 14 de Maio de 2018
Direito Penal e Processo Penal Desistência voluntária e arrependimento eficaz 08 de Fevereiro de 2018