Descumprimento na Guarda Compartilhada

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Davis Guimarães, 13 de Abril de 2017.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá colegas tudo bem? Estou com uma pequena dúvida pois não milito nessa área.

    Ocorre que após sentença homologatória de acordo judicial na vara de família as partes decidiu em como acordo em audiência de conciliação que a Guarda seria compartilhada
    ou, a título de sugestão, da seguinte maneira:
    3.1 as visitas serão livres, devendo haver o contato telefônico entre os genitores, para avisar acerca do dia e horário em que serão realizadas.

    Ocorre que o Genitor nunca apareceu além do mais, uma vez que ligou avisando que iria pegar as crianças de uma forma desaforada, a mãe apenas pediu o endereço de onde o mesmo estava morando por segurança e cautela pois as crianças tem apenas três anos e o mesmo se recusou em informar.

    Qual seria a medida cabível colegas, pensei em Ação de cumprimentos de sentença pois as visitas não estão sendo cumpridas mais em relação a não informação do endereço posso abordar esse tópico na própria ação ? Pois a mãe se recusa a entregar o filho se o pai não informar o endereço.

    Ou cabe uma Medida Cautelar Incidental? Ou até mesmo outra ação seria mais viável além das citadas.

    Desde já agradeço, pela coloração dos colegas.
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