DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JEC

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Lavínia, 24 de Setembro de 2014.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados Colegas, bom dia!

    Fizemos um acordo no Juizado Especial. Já passaram mais de 30 dias para o cumprimento de alguns termos. Em relação ao valor do dano moral, já fizeram o depósito judicial no Banco. Ocorre que a linha fixa que ficaram de reinstalar e colocar valores em crédito ainda não cumpriram. Com relação a negativação do nome, a cliente irá verificar amanhã se retiraram do SPC e SERASA.
    Aguardamos o cumprimento da reinstalação, sem executar o acordo? É possível a cliente sacar o valor relativo aos danos morais e mesmo assim executarmos o acordo pelo descumprimento da obrigação de fazer (reinstalar a linha) e cobrarmos os R$ 5.000,00 da liminar e os 20% da cláusula penal? Se fizermos isso o processo iniciará novamente ou simplesmente dará prosseguimento com a execução sem questionar mais nada em relação ao mérito?
    O Juiz deferiu a liminar com multa até R$ 5.000,00 pelo descumprimento e já homologou o acordo. Desistimos do valor da multa que já estava correndo, para homologação do acordo.

    Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:

    Meu antigo e sábio mestre sempre dizia que obrigação sem multa, na pratica, não é obrigação...

    Pelo que pude entender, a senhora precisou desistir da multa para obter a homologação do acordo, ou seja, a homologação só existiu com a extinção da multa...

    Logo, de meu ponto de vista, não há se falar mais em multa.

    Talvez seja o caso de informar ao Juízo que o cliente ainda esta negativado no SPC/SERASA e a linha não foi instalada, solicitando a intimação para o integral cumprimento do acordado em 24 horas, pena de multa diária de X.

    Mas, de qualquer forma, de bom alvitre aguardar novas postagens.



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados colegas, bom dia.

    Obviamente que a parte ré agiu novamente de má fé, pois escapando da multa ganharia tempo e praticamente teria início novo litígio.Isso é muito comum.
    Não se deve abrir mão nestas situações, mas já está feito...

    Como bem disse nosso ilustre colega Gonçalo, o juízo deve ser informado da atual situação imediatamente. Mas, de qualquer forma, talvez valha a pena informar o réu desta intenção. Quem sabe pode ter ocorrido situações não previstas...?

    Cordialmente.
  4. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Veja so:

    TJ-ES - Agravo de Instrumento AI 24079001814 ES 24079001814 (TJ-ES)

    Data de publicação: 17/07/2007

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇAO DO FEITO. HOMOLOGAÇAO DE ACORDO. SUSPENSAO ATÉ CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇAO PELO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 792 , DO CPC . ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 2) FUNÇAO TELEOLÓGICA DA TRANSAÇAO OU ACORDO. FINALIZAÇAO DO LITÍGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA. RECURSO IMPROVIDO.1) Conquanto tecnicamente equivocada, evidente que o comando a emergir da sentença que extinguiu o feito executório é a homologação do acordo então entabulado com a conseqüente suspensão da execução até que o devedor cumpra a obrigação, nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil . Afinal, o acordo judicial, devidamente homologado, convertese em coisa julgada material, podendo ser executado nos mesmos autos como título executivo judicial, dentro dos limites acordados.2) A finalidade precípua da transação ou acordo é pôr fim ao litígio mediante concessões mútuas, mas enquanto não cumprido o avençado, o processo não pode ser extinto, mas apenas suspenso, até que as obrigações assumidas sejam cumpridas. Recurso improvido.

  5. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, boa tarde!

    Lá consta: "Com o cumprimento do presente acordo, renuncia a liminar concedida." Está ocorrendo descumprimento de parte do acordo, por isso acredito cabível a multa.

    A dúvida è: Executando o acordo, o Requerente fará jus aos danos morais ( já sacou o valor), multa e 20% da cláusula penal? O fato de sacar o valor a título de danos morais, prejudica requerer a multa e os 20%?

    Ps- Estranho que arquivaram o processo e ainda faltam alguns itens com prazo de 45 dias para a empresa de telefonia cumprir.

    Grata.
  6. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Certamente, uma vez descumprido acordo, o autor poderá exigir o cumprimento da obrigação total. E isto inclui a multa estipulada.

    Cordialmente.
  7. Celia Arnecke

    Celia Arnecke Membro Pleno

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    Prezados colegas!
    preciso de um help, ação de execução de titulo extrajudicial no juizado especial cível, em audiência de conciliação foi homologado acordo, contudo o mesmo não foi cumprido. Foi reaberto o processo e pedido penhora no rosto dos autos em um processo de inventário no qual o réu é herdeiro, e foi efetuada a penhora, contudo o Juiz agora abriu prazo para o réu apresentar embargos a execução, pode isso? uma vez que o réu já assumiu que devia quando fez o acordo, no qual não cumpriu, postergando o feito e agindo com má fé. E após meses, ainda pode apresentar embargos a execução. O que pode ser feito nesse caso para garantir o crédito do cliente, alguém poderia ajudar?
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    É provável que esse seja apenas um "despacho de cartório"...
    Ja considerou a possibilidade de alertar o Juízo, vez que confissão homologada e embargos são incompatíveis?
  9. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --o fato do devedor não ter honrado o acordo não o impede de interpor embargos na execução. por não ter cumprido o acordo, incide multa que constará da planilha, mas, o contraditório não poderá ser desprezado ainda que inadimplente.
  10. Celia Arnecke

    Celia Arnecke Membro Pleno

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    Doutora, concordo em partes, porque o réu teve seu momento de apresentar os embargos a execução e não o fez, por escolha própria, acabou optando por um acordo que foi homologado e não foi cumprido. Por isso achei estranho o Juiz dar prazo de 15 dias ao réu para apresentar.
  11. Celia Arnecke

    Celia Arnecke Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Vou ver essa possibilidade doutor, e agradeço. Contudo, mesmo que de fato seja oposto o embargo a execução, por ser Juizado Especial, o réu terá que garantir o juízo. Porem neste caso, me surge outra dúvida, se o réu pode alegar a penhora no rosto dos autos realizada no processo de inventário, como sendo essa a garantia. Entendo eu que não, pois o bem ainda não é dele uma vez que não foi finalizado o inventário, mas não tenho certeza.
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