Descumprimento de acordo extrajudicial não homologado - e agora?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AdvogadoJovem, 13 de Maio de 2014.

  1. AdvogadoJovem

    AdvogadoJovem Membro Pleno

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    Olá, caros colegas...

    Gostaria que os senhores esclarecessem uma dúvida:

    Entrei com uma ação monitória com fundamento em cheque prescrito na tentativa de receber o valor devido. O requerido soube da ação e nos procurou e propôs transação. Aceitamos a transação, pedimos a multa de 10% em caso de descumprimento, dividimos a dívida, pedimos homologação e suspensão do feito para o cumprimento. Entretanto, por mora judicial, a transação ainda não foi homologada pelo juiz. A transação não foi cumprido pelo requerido.

    Sendo assim, senhores, pergunta-se:

    1) Como devo pedir a execução desta transação, mesmo ele não tendo sido homologado?

    2) Devo pedir execução de sentença (mesmo sem a homologação) tendo por base o art. 475-J do CPC?

    Desde já agradeço!
  2. Thais223

    Thais223 Membro Pleno

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    Caro colega,

    Eu, por hora, faria uma petição informando o descumprimento do acordo para o juízo e se possível despacharia com o magistrado, explicando a situação.
    Acredito que o acordo possui sim validade em face do devedor, posto que ele firmou a minuta do acordo exarando sua concordância, criando uma obrigação pessoal com a parte autora. Entretanto, entendo que a medida correta seria aguardar o pronunciamento do juízo para o inicio da execução.

    Vejamos as demais opiniões,
    GONCALO e AdvogadoJovem curtiram isso.
  3. AdvogadoJovem

    AdvogadoJovem Membro Pleno

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    Muito obrigado Drª Thais... acredito que vou aguardar mais um pouco para que o juiz homologue (ou não) a transação... caso não faça em tempo hábil, terei que conversar pessoalmente com ele ou seu assessor... Mais uma vez, obrigado pelos seus esclarecimentos... aguardemos, sim, novas opiniões...
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