Descumprimento De Acordo Em Fase De Execução

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 10 de Dezembro de 2013.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

    Mensagens:
    279
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa Tarde!

    Um cliente me procurou com a seguinte situação:


    Foi firmado um acordo em fase de execução, que foi assinado pelas partes e protocolado em juizo.
    Ocorre que devido a situação financeira do Executado ter mudado para pior, ele não esta conseguindo honrar o acordo, e ficou tres meses sem pagar.

    Agora como de praxe, o Exequente quer receber o valor antecipado das parcelas, bem como multa e juros.

    Meu cliente conseguiu levantar o valor para pagar as parcelas em atraso, e neste caso daria andamento nas parcelas a vencer, porém sabemos que se o Exequente quiser exigir o pagamento total ele pode, vez que foi previsto no acordo.

    Uma vez que tornou-se muito oneroso para meu cliente, o que poderíamos fazer neste estagio para rever tal situação?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutora:
    Sempre existe a possibilidade de se tentar um novo acordo com o credor, até poque estamos aí as vésperas da ferias forenses...
    Caso recalcitre o credor, exigindo o cumprimento do acordo, "pacta sunt servanda"..
  3. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

    Mensagens:
    367
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Ceará
    Interessante a proposta do dr. Gonçalo.

    Tente negociar com o mesmo, até mesmo para não alarmar. Esse período de recesso é um perigo para o exequente. Caso não aconteça nova composição, o certo será pedir a execução do acordo assim que terminar o recesso.
  4. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    629
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Preclaro doutor;​
     ​
     ​
     ​
    Resolva seus conflitos  de forma rápida, eficiente e barata Como? Faça conciliação. É simples e só depende de você.​
    Quem pode conciliar? Todo mundo O que devo fazer?  procure o núcleo, centro ou setor de conciliação.
    Lá, diga quer conciliar.


    [SIZE=13pt]Vantagens da conciliação[/SIZE]


    A conciliação é [SIZE=10.5pt] uma forma de resolver um problema de forma participativa: ninguém [/SIZE][SIZE=10.5pt]decide a sua vida por você.[/SIZE]


    A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?


    [SIZE=10.5pt]De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver um [/SIZE][SIZE=10.5pt]problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que [/SIZE][SIZE=10.5pt]todos possam ganhar![/SIZE]


    E o que você ganha conciliando? [SIZE=10.5pt]Paz! Tempo! E dinheiro! As partes não precisam [/SIZE][SIZE=10.5pt]gastar com documentos, produção de provas [/SIZE]e custas judiciais. Não perdem tempo indo aos[SIZE=10.5pt]fóruns, nem sofrem o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito indefinidamente.[/SIZE]


    [SIZE=12pt] Caso o outro aceite buscar um acordo, as próprias partes, encontrarão a solução mais satisfatória para ambos.[/SIZE]

    Pense nisso!!
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Caro Dr., atravesse uma petição nos autos alegando rebus sic stantibus informando a nova situação do executado, requerendo audiência conciliatória para renegociar a dívida.
    Sendo deferido o pedido, na audiência renegocie. Não havendo acordo, que siga a execução.
    No caso da segunda hipótese, há muitos modos de blindar o patrimônio do executado e também de tornar a execução vazia.
    Não se deve afirmar isto na audiência, mas particularmente, entendo quando seguro dos fatos, demonstrar a parte contrária que caso não aceite o acordo, há chances de não se receber nada!
    Atte.
    gustavocastro curtiu isso.
  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Claro que o melhor seria um novo acordo, contudo, mesmo sendo a execução de um titulo judicial, penso que seria cabivel a aplicação do art. 745 - A do CPC, ou seja, pague 30% do débito e peça o parcelamento em 6 (seis) vezes. Ante a morosidade do Poder Judiciário, imagino que até o juiz decidir, seu constituinte já terá pago, no minimo o principal e, caso não seja aceito, o valor já devidamente depositado, obrigatoriaqmente será abatido, sob pena de enriquecimento ilicito por parte do credor.
    GONCALO curtiu isso.
Tópicos Similares: Descumprimento Acordo
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESCUMPRIMENTO DE ACORDO NO JEC 23 de Março de 2015
Direito de Família Descumprimento parcial de acordo homologado 07 de Fevereiro de 2015
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JEC 24 de Setembro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Descumprimento de acordo extrajudicial não homologado - e agora? 13 de Maio de 2014
Direito de Família Regulamentação De Visitas- Descumprimento Do Acordo 26 de Novembro de 2012