Desconto em folha de pensão alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por flaviaferreiradiasadv, 18 de Janeiro de 2016.

  1. flaviaferreiradiasadv

    flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Boa noite a todos!

    Qual procedimento devo adotar para pleitear o desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia? No caso o alimentante não quer o desconto em folha.
    De haver alguma justificativa? Por exemplo, o atraso no pagamento? Ou o alimentando pode requerer independentemente de justificativa?

    Outra coisa, na audiência ficou acordado entre as partes que o valor da pensão seria 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, entretanto achei isso um pouco estranho, pois a pensão seria variável mensalmente?

    O alimentando me procurou agora após todo o processo. Como devo proceder?
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora, bem vinda ao FJ:
    Então, se o alimentante trabalha registrado em uma empresa, suponho que bastaria levar a informação desse fato ao Juízo, solicitando a intimação da pessoa jurídica para efetuar os depósitos mensais de 30% dos rendimentos líquidos na conta (xxxxxx) do beneficiário da pensão ou de seu/sua representante.
    Não creio na existência na necessidade prévia de uma justificativa, até porque a providencia nenhum prejuízo traria ao alimentante...
    De qq forma, melhor aguardar novas postagens
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Basta solicitar no mesmo processo que a empresa onde o alimentante labora seja intimada a efetuar o desconto em folha nos termos da sentença e apontar a conta bancária para depósito. Não esqueça de apontar o endereço com CEP da empresa. Em relação ao rendimento líquido, não vai haver grande variação, eis que compreende apenas os descontos legais, passagens, IRPF, etc, que não variam ao longo do ano. Têm de cuidar para a empresa não considerar descontos de outra natureza como empréstimos consignados, planos de saúde, etc.
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  4. Allorip

    Allorip Membro Pleno

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    A pensão é fixada pela sentença ou acordo. Posteriormente, poderá haver a revisional de alimentos caso reste comprovado que os 30% não está sendo o bastante.
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  5. flaviaferreiradiasadv

    flaviaferreiradiasadv Membro Pleno

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    Prezados, agradeço imensamente a colaboração!
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