Desconsiderar a Personalidade Jurídica do Empresário Individual - ME

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabrielle Delmutti, 18 de Janeiro de 2017.

  1. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Prezados,

    Tenho sentença judicial favorável para executar contra uma pessoa jurídica (empresário individual).

    O sócio não possui nenhum bem em nome da empresa. Inclusive foi revel no processo.

    Por causa dessa má-fé, gostaria de saber se é possível solicitar desde já a desconsideração da PJ a fim de atingir o patrimônio pessoal do sócio, pois sei que ele possui bens em seu nome.

    A execução ainda está no começo, ele foi apenas citado para pagar a dívida e não se manifestou. Com certeza ele seguirá revel.

    Devo solicitar essa desconsideração desde já? Os juízes costumam deferir ou será necessário esgotar todos os outros meios?
  2. freitas

    freitas Membro Pleno

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  3. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Minas Gerais
    TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 7923751 PR 0792375-1 (TJ-PR)
    Data de publicação: 20/07/2011

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. AÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA FIRMA INDIVIDUAL. ARRESTO DOS BENS EM NOME DO TITULAR DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO. PATRIMÔNIO DA FIRMA INDIVIDUAL QUE SE CONFUNDE COM O DA PESSOA FÍSICA. Conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Nesse contexto, tem-se que a empresa individual, embora para fins tributários, seja considerada pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física. Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu titular, admitindo-se, por consequência, o arresto dos bens em nome deste. Agravo de Instrumento provido.
  4. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Prezada, o empresário individual não é pessoa jurídica, tampouco se trata de uma sociedade, ainda que de responsabilidade individual (Eireli). Ele apenas tem CNPJ para fins fiscais.

    Não sendo p.j. não há que se falar em desconsideração da sua personalidade, notadamente por que só há uma, a do empreendedor pessoa natural. Reitero que no caso não há a personalidade da pessoa jurídica, mas apenas a da pessoa natural. Os bens desta responderão pelas dívidas que contraiu, ainda que se utilizando do CNPJ. O aresto transcrito pelo colega contém uma bela explicação acerca do assunto.

    Espero tê-la ajudado.
  5. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Faço das palavras do Dr. as minhas!

    Att.

    Rafael Paranaguá

    advogado correspondente em brasilia
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  6. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Aos colegas que responderam, agradeço muito!

    Fiz o pedido de bloqueio de bens do empresário, e até agora está correndo tudo bem.

    O magistrado entendeu da mesma forma.

    Ótimo dia de trabalho a todos!
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