Depositário Fiel - Devolução De Bens Que Estão Guardados

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabioccastilho, 05 de Novembro de 2013.

  1. fabioccastilho

    fabioccastilho Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia,
    Gostaria de uma ajuda,

    Depois da imissão na posse de um imóvel devido uma arrematação, o arrematante teve que guardar alguns bens móveis consigo em um depósito pois o verdadeiro dono não apareceu no dia da imissão na posse para retirar os bens do imóvel.

    Já se passaram 1 ano que estes bens móveis estão guardados em um depósito por conta do arrematante, o arrematante foi tentar devolver os bens que estão guardados ao verdadeiro dono e este se recusou em receber.

    Gostaria de saber qual a ação cabível neste caso concreto para que obrigue o proprietário dos bens fazer a retirada imediata. Quais artigos devo fundamentar e se cabe pedido de aluguel, vez que, os bens móveis estão em um depósito e estão atrapalhando por falta de espaço.

    Obrigado
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dr.
    Sendo o arrematante fiel depositários dos bens - que estão guardados num deposito, com pagamento mensal feito pelo arrematante - vislumbro :
    A) Fazer uma notificação extrajudicial ao executado, exortando-o a retirar os bens, que se encontram no deposito tal,  no prazo X dias. Não o fazendo, sujeita-se a execução do aluguel do deposito. Se os bens não forem retirados no prazo concedido, fica estabelecido um aluguel de X( bem alto) para a guarda e conservação dos mesmos.
    B) Desarquivar o feito e juntar petição comprovando o pagamento dos alugueis do deposito, requerendo seja o executado intimado para retirá-los, sob penas de serem levados a leilão para reembolso das despesas da guarda e deposito.
    É isso aí.
    Espero ter sido de algum ajuda.
  3. fabioccastilho

    fabioccastilho Em análise

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa Tarde Goncalo,
    Obrigado pela ajuda,
    Os bens estão em um depósito próprio do arrematante por isso não esta pagando aluguel.
    Será que posso pedir aluguel mesmo se tratando de um depósito particular onde não tem gastos, contudo, ele necessita de espaço para guardar outras coisas e não pode fazer por causa dos bens do outro proprietário que estão guardados.
    Estou pensando em entrar direito com uma Obrigação de fazer, o que acha?
    mais uma vez obrigado,
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    A Obrigação Fazer é uma boa lembrança, claro.
    Mas, antes, poderia ser interessante a Notificação Extrajudicial, dando um prazo de 3 dias para que o  notificado providencie a retiradas dos bens que ocupam espaço no imóvel do arrematante. Não atendida a Notificação, a partir do dia seguinte ao prazo para desocupação dos objetos que ocupam indevidamente o imóvel, ficara fixado um aluguel de X. 
    Com o comprovante na Notificação, instruir a Obrigação de Fazer, com o que ficara demonstrado o desinteresse do executado.
Tópicos Similares: Depositário Fiel
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor FIEL DEPOSITÁRIO 16 de Dezembro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor O Depositário Fiel E Os Bens Por Ele Guardados 15 de Maio de 2012
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Stj Garante Em Repetitivo Que Depositário Infiel Não Sofre Prisão Civil 29 de Dezembro de 2009
Direito Penal e Processo Penal FIEL DEPOSITARIO 18 de Setembro de 2008
Arquivos antigos (IN) Fiel Depositário! 09 de Maio de 2005