Demissão Durante Afastamento Acidente de Trabalho

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por wandromf, 07 de Maio de 2014.

  1. wandromf

    wandromf Membro Pleno

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    Bom dia a todos, estou com uma situação um pouco complexa, fui procurado por um cliente que tinha uma fabrica e a mesma encerrou de fato em 2010, sendo que almeja o encerramento da mesma perante os órgão, porém, existe uma funcionária afastada por Acidente de Trabalho desde 2002, sendo que o benefício ainda esta ativo.

    Gostaria de uma idéia de como poderia fazer o desligamento da funcionária, para encerramento da empresa, sendo que a empresa concorda em pagar a estabilidade de 12 meses e a funcionária em receber, porém, o grande problema é o fato de o benefício de acidente de trabalho estar ativo ainda, ou seja, não iniciou o prazo de estabilidade da funcionária.

    Algum colega consegue uma luza para este caso?

    Desde já agradeço a todos.

    Att
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa noite.

    Na verdade deve-se ter certeza de qual tipo de encerramento a empresa pretende propor. Além disso deve-se verficar se não haverá necessidade da via judicial.
    Em qualquer das situações deverá haver o pagamento de indenizações aos funcionários. Creio que o fato de algum ser amparado pela estabilidade não impedirá o encerramento, apenas ficará mais oneroso.

    Veja o trabalho abaixo e procure extrair mais detalhes deste processo:

    https://portoncv.gov.cv/dhub/porton.por_global.open_file?p_doc_id=674

    Cordialmente.
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Doutor, entendo que a melhor saída seria a propositura de um acordo junto ao sindicato de classe e o trabalhador sendo feita assim a rescisão com a devida indenização do período de 12 meses da estabilidade.
    Se entender mais prudente, este acordo pode ser levado à juízo para homologação ou ao MTE. Também é prudente avisar ao INSS sobre o encerramento da empresa.
    Por fim, não sendo possível o acordo, sugiro ingressar com ação de consignação em pagamento com o escopo de promover a rescisão contratual pois houve a perda do objeto do contrato.
    Em qualquer caso, providencie a notificação expressa e escrita ao empregado de que a empresa será encerrada.
    Abs.
  4. wandromf

    wandromf Membro Pleno

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    Boa tarde, agradeço as respostas, para conhecimento, em decorrência do encerramento de fato da empresa há alguns anos, que não tem como emitir a chave de conectividade do FGTS, e tendo em vista que já tive contato com a funcionária, que concorda com a baixa da CTPS e acordo com a indenização da estabilidade, irei fazer a homologação em Câmara Arbitral, onde a ATA de homologação terá efeito de alvará para levantamento do FGTS, e o referido ato será acompanhando ainda pelo sindicato de classe da categoria, a fim de evitar nulidades futuras.

    Mais uma vez agradeço,

    Att
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