Demandar Sem Advogado - Jec

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Gabriela Censk, 07 de Outubro de 2011.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Boa tarde, Doutores!

    Gostaria da ajuda de vocês.

    Sou advogada pela parte autora, ingressei com uma ação no JEC que supera 20 s/m.

    Na audiência de conciliação os réus não foram acompanhados de advogados.

    Não foi dito à eles que na próxima audiência, de instrução, deverão comparecer acompanhados de seus respectivos advogados.

    Pela lei nas causa acima de 20 s/m é obrigatória a presença de advogado.

    O que poderá acontecer?

    Devo me manifestar sobre isso?

    O que é melhor para mim já que advogo pela parte autora?

    Grata por qualquer informação.

    At. Gabriela.
  2. ef_garcia

    ef_garcia Em análise

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    Se a outra parte não aparecer acompanhada de advogado, será indicado um advogado dativo.
    Caso não haja nenhum, a audiência será adiada.
  3. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Brasil
    Garcia, obrigada pela resposta.
    Mas e se por algum motivo passar despercebido para o juiz que a causa excede o valor de 20 s/m.
    Devo me manifestar? Me refiro de uma posterior alegação de cerceamento de defesa.
    Grata.

  4. ef_garcia

    ef_garcia Em análise

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    Rio Grande do Sul
    O Juiz Leigo com certeza não deixará passar.
    Caso isto aconteça, eu o lembraria, para evitar a anulação da sentença.
  5. quartieri

    quartieri Em análise

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    Boa tarde Gabriela,

    dispõe a lei 9099: "Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


    Portanto, ao menos aqui no Rio de Janeiro pode correr normalmente uma ação em que o autor entre com advogado e o réu não, sendo facultado a ele a assistência do advogado dativo. Eu mesma já tive várias ações em que o réu comparece sozinho e não acontece nulidade. A regra é que quem impetrar a ação tem que estar obrigatoriamente com advogado caso o valor seja superior a 20 salarios mínimos.
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