defesa previa de multa de trânsito!

Discussão em 'Modelos de Petições' iniciado por anacarlao, 12 de Março de 2006.

  1. anacarlao

    anacarlao Em análise

    Mensagens:
    1
    Estado:
    Rio de Janeiro
    ^_^ Para os colegas que querem se defender, aí vai este modelo.

    EXMO.SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES DO ESTADO DO RJ

    José, aposentado, casado, 73 anos de idade, residente e domiciliado na Rua ..... /RJ, CEP: ...., portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o número ..., Habilitação nº ...., tendo sido autuado por infração de trânsito, vem através da presente até V.Sa., em conformidade com o artigo 285 do CTB, e do parágrafo 2º do art.3º da Res.149/03-CONTRAN, para apresentar esta DEFESA, contra a referida autuação, nos termos expressos abaixo:

    VEÍCULO: FIAT/passageiro, placa ......., cor ...., ano de fabricação/..., em nome de JOSÉ.

    AIT Nº: ...; infração: 518-5 – deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; art.167 da Lei 9503 de 23/09/1997; data: ...; hora: ..... horas; local: ...........

    Órgão autuante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES.

    O ora requerente, servindo-se dos direitos constitucionais de defesa de direitos previstos no art.5º, XXXIV, “a”, da CF, no Código de Trânsito Brasileiro e ainda, nas Resoluções do CONTRAN, as quais regulamentadoras de dispositivos do código, e também nas leis de processo administrativo, que estabelecem o direito de se defender de autuação ou de penalidade de multa, por motivo de não concordar com a infração que está sendo aplicada e por se achar injustiçado por ato arbitrário e irregular, no procedimento do agente de trânsito com relação à autuação da infração acima descrita, vem com amparo legal nos diplomas e normas legais acima referidas, apresentar DEFESA ao órgão competente, com o objetivo de tornar sem efeito, a autuação da infração, pelos seguintes motivos, abaixo justificados:


    1- No dia, hora e local mencionado na notificação da autuação, estacionei meu automóvel acima descrito, defronte ao local da autuação. Ali cheguei dirigindo regularmente e usando o cinto de segurança, bem como minha esposa, que estava em minha companhia, e viu que nas proximidades havia um agente de trânsito.

    2- Desci do carro para ir até a um estabelecimento comercial nas proximidades, e minha esposa que também ia descer já foi tirando o cinto, mas como estivesse muito calor, a mesma resolveu permanecer no interior do veículo, que estava com o ar condicionado ligado, agora sem o cinto, esperando meu retorno. Mas observou que o agente acima citado, fazia anotações e olhava para o carro que estava estacionado, sendo que, em nenhum momento dirigiu-se à mesma junto ao carro e, nem a mim quando retornei ao carro. Quando novamente colocamos o cinto e fomos embora.

    3- Posteriormente, recebi através dos correios a notificação da autuação em tela e até estranhei porque não cometi tal infração, como disse, tanto porque estávamos defronte a um agente de trânsito, sendo um motivo a mais para que nem eu nem minha esposa cometêssemos tal infração.

    4- Ora, com o carro já parado e estacionado não cabe a um agente de trânsito fazer uma autuação, considerando-se assim infração. No entanto o agente de trânsito erradamente a fez, quando não podia fazê-la. Deve o mesmo ter deduzido que minha esposa ali chegou sem o cinto, talvez confundido pela dificuldade de visualização do interior do veículo, devido ao uso de películas refletivas nos vidros, como comprovam as fotos em anexo, quando na verdade isto não aconteceu e sim, conforme foi relatado acima.

    5- Outro fato que mostra o erro do agente, foi o fato de que se o carro estava parado, deveria aproximar-se e comunicar-nos, a minha esposa e eu, que logo cheguei, para cumprir, se é que havia a infração, pois a medida administrativa expressa no artigo, que é a “retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada”, não foi cumprida, sendo que o agente por ali ainda estava. Também não cumpriu o agente de trânsito, o art.2º, § 4º da Res. 146, que assim diz: “Sempre que possível o condutor será identificado no ato da autuação”. E, no momento era possível. Mas estranhamente, omitiu o cumprimento do que mandam tais dispositivos e, erroneamente fez a autuação. Vê-se portanto que, o interesse maior do agente, mesmo sem ter certeza da infração e sem cumprir corretamente o que manda a lei, conforme vimos acima, era lavrar a autuação, e assim o fez.

    DO PEDIDO

    Assim, diante do exposto acima, REQUER a V.Sª., com fundamento no art.281, Parágrafo único, inciso I, do CTB, se digne ao julgar a presente DEFESA, considerar a Autuação em tela inconsistente e irregular, tendo em vista ter sido feita nas condições relatadas, e portanto de forma arbitrária pelo agente de trânsito, determinando o seu arquivamento, considerando assim o seu registro insubsistente.

    Termos em que, pede deferimento.

    Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2006.

    _________________________
    José

    Espero ter ajudado a vocês de alguma forma. Abraços!
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