Defesa de Suposta Ameaça

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Freddy, 27 de Abril de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Meu cliente está sendo investigado pelo crime de ameaça. Como fazer a defesa dele desde o inquérito? Esse é meu primeiro caso na área penal. Estou meio perdido. Todas as dicas serão bem-vindas. Devo esperar a fase processual u desde já devo procurar a delegacia para a companhar o inquérito? Desde já, obrigado pela atenção!
  2. Aroldo Wallace do Rosario

    Aroldo Wallace do Rosario Membro Pleno

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    Freddy, no IP não há contraditório. Só lhe resta a 2ª opção ok.
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  3. Persecutore

    Persecutore Membro Pleno

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    Mas se for só ameaça será feito Termo Circunstanciado e encaminhado para o Juízo. O delegado pode até realizar algumas diligências. No IP ou TC não há o contraditório, mas como advogado da causa você pode acompanhar eventuais depoimentos do seu cliente, assegurando-lhe seu direitos básicos; ou seja, coibir eventuais excessos por parte do Delegado de Polícia. E tem assegurado a consulta do IP ou TC já documentados. Além do mais, pode cobrar por esses atos a parte. Boa sorte
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  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Meu cliente está sendo investigado pelo crime de ameaça. Como fazer a defesa dele desde o inquérito?
    Simples. Vá até a DEPOL e peça o inquérito para cópia. Leve procuração e uma petição de requisição de vista aos autos. A delegacia não pode impedi-lo de ter vista dos autos, portanto, seja firme nesse momento, porém cortês.
    Após a cópia dos autos na DEPOL você poderá analisar todos os fatos lá transcritos e poderá consultar o seu cliente sobre aqueles que acha relevante e assim já ir montando a sua defesa.
    Se ele não foi chamado ainda para ser ouvido, pois será, o Dr. poderá instruí-lo e acompanhá-lo nessa oitiva, sendo que tendo previamente a cópia do IP facilitará bastante esta etapa.

    Esse é meu primeiro caso na área penal. Estou meio perdido. Todas as dicas serão bem-vindas. Devo esperar a fase processual u desde já devo procurar a delegacia para a companhar o inquérito?
    Como disse o colega em outra resposta, não cabe contraditório na fase inquisitiva. Todavia, cabe a ampla defesa e o Dr. poderia manejar eventuais peças, mas sugiro seguir as dicas acima.
    No mais, como outro colega disse, o crime de ameaça "não dá cadeia" e nesse ponto será tranquilo acompanhar o caso. Por outro lado, a animosidade das partes é muito intensa e isso dificulta um pouco a coisa.
    Em qualquer caso, o Dr. deve valorizar o seu trabalho como advogado e acompanhar o IP desde a delegacia, mantendo o seu cliente informado e já o prevenindo de qual será a linha de defesa e quais as consequências em caso de condenação.
    Muito provavelmente haverá uma tentativa de composição entre as partes proposta pelo MP na audiência preliminar, uma vez que se trata de crime de ação penal pública condicionada.
    Abs.
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  5. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Ok, pessoal! Muito obrigado pelas colocações. A opinião de vocês tem sido de muita importância para mim.
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