Defensoria Pública/sp Não Pagará Mais A Desistência Do Autor

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por caiorodolfo, 11 de Outubro de 2011.

  1. caiorodolfo

    caiorodolfo Em análise

    Mensagens:
    15
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Fui informado pela Defensoria Pública/SP que eles não estão mais pagando, nenhuma porcentagem, quando houver extincão da açao pela desistência do autor, isto quando o advogado represente a parte autora.
    O problema é que só neste mês houve 3 desistência por parte dos assistidos.... O que torna o atendimento com qualidade aos assistidos difícil, pois a maioria vem com urgência e desiste ao longo do tempo. Ainda mais se for alimentos ou divórcio.

    Porém de acordo com o enunciado número 8 da DEP/SP :
    Enunciado nº 8:

    "Nos casos de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e seus incisos, o(a)

    advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à

    expedição de certidão de honorários, salvo incisos III (quando a atuação for pelo réu), VIII, IX ou X do referido

    artigo."

    (redação alterada em 08/04/2011)


    Então de acordo com os incisos haverá pagamento.... porém fui informado que não haverá pagamento em nenhum caso. Anteriormente a esta informação fiz uma desistência e recebi proporcional.

    Alguém fez alguma desistência recentemente e foi expedida certidão de honorários? ou nao foi expedida?



    Grato.
  2. djamdjian

    djamdjian Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Dr. Caio, boa tarde,
    Me inscrevi recentemente no Convenio OAB/Defensoria e gostaria de saber sobre o trabalho.
    Gostaria da sua opnião para alguém que acaba de ingressar no mesmo.

    Sem mais
    Obrigado
    Eduardo
  3. caiorodolfo

    caiorodolfo Em análise

    Mensagens:
    15
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde Dr. Eduardo.

    O colega que se inscreveu recentemente no convênio já vai entrar presenciando um enorme conflito de egos entre OAB e DPE.
    Então, em minha opinião, o trabalho do advogado junto ao convênio da Defensoria Pública de São Paulo é imprescindível para o funcionamento da instituição.
    É um trabalho gratificante, pois na maioria das vezes são pessoas muito pobres, tive casos até que a pessoa me ligou dizendo que não poderia ir ao meu escritório pois não tinha dinheiro para condução.
    É também uma excelente forma de começar a ganhar experiêmcia na advocacia, pois você terá que enfrentar inúmeras causas diversas.
    Ocorre também qua a triagem feita pela defensoria nem sempre é eficaz.... havendo pessoas com elevados valores de bens, com condições de patrocinar um litigio particular. E inúmera vezes o advogado terá assistidos que ligam com extrema urgência e depois simplesmente desaparecem, ou desistem da ação.
    Acredito que a inscrição no convênio deve ser feita por alguns motivos: prestar um serviço ao hipossuficiente, devendo assim prestar com qualidade. Acumular número de peças obrigatórias para alguns concursos em alguns estados, ex. 5 peças para Juiz e Promotor em SP. E ganhar experiência em seu começo na advocacia.
    Fora estes 3 motivos, acho difícil alguém permanecer no convênio, uma vez que o convênio não paga direito os honorários devidos, demora muito para pagar e mesmo quando paga estes são baixos e menores do que os mínimos da tabela de honorários da propria OAB, o que é um absurdo.
    Então, se você optou por se inscrever ou continuar inscrito, dedique-se ao máximo ao assistido e ao mesmo tempo lute pela valorização de seu trabalho.



    Caio
  4. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    É isso mesmo Doutores,

    também atuo pelo convênio OAB/DPE , há pelo menos 3 anos, e concordo plenamente com o que foi comentado por nosso colega, Dr. Caio.

    Não devemos deixar de destacar o fato de que nosso trabalho não é reconhecido pela Defensoria, pelo contrário, só temos obrigações.

    Por isso, temos de estar cientes de que é um trabalho árduo sem remuneração, pois os trocados que recebemos, em alguns casos , anos depois, não cobrem se quer o combustível gasto em nossas diligências.

    Caro colega, se entrou para o Convênio, siga em frente, o retorno monetário não compensa, porém, a título de aprendizado e experiência, é infinitamente compensador, principalmente no que tange a sensação de estar ajudando pessoas carentes, melhor ainda, se tiver sucesso na demanda, pelo réu ou autor, é extremamente gratificante.

    Sucesso e coragem!
  5. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

    Mensagens:
    186
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Agora , respondendo a questão inicial...

    De fato, também entendi que não se pagará os honorários para o advogado que representou o autor que desiste da ação.

    Acredito que o motivo disto, é o grande número de advogados despejados ,todos os anos, no mercado de trabalho. Logo , sobram profissionais.

    Assim sendo, somos levados à desvalorização deste tipo de mão de obra.

    Boa sorte!
  6. djamdjian

    djamdjian Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa Tarde Nobres Colegas,

    As resposta são um pouco desanimadoras no sentido financeiro, mas com certeza
    deve ser recompensador.

    Vou seguir em frente e esperar os próximos dias para ver como se dará a seleção.
    Inscrito eu já estou.

    Agradeço as respostas dos colegas.

    Abraços

    Carlos Eduardo
Tópicos Similares: Defensoria Pública/sp
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Advogado nomeado pela defensoria após prazo para contestar 17 de Maio de 2018
Fórum dos Neófitos REU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA CONDENADO A PAGAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 19 de Janeiro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Assumindo Processo que se encontra pela Defensoria 16 de Março de 2016
Direito Penal e Processo Penal Intimação da Defensoria em detrimento do Adv constituído 29 de Janeiro de 2016
Papo furado Convenio Oab Defensoria Publica Sp 20 de Maio de 2013