Declaração De Repercussão Geral E Suspensão De Processos

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Leonardo.aaragao, 22 de Novembro de 2010.

  1. Leonardo.aaragao

    Leonardo.aaragao Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Amazonas
    Bom dia,

    um tema interessante e que, pelo fato de ser novo no ordenamento, me proporciona certas dúvidas complicadas de serem sanadas.

    Quando o STF, perante determinada matéria, declara que o tema tratado é de Repercussão Geral, o que se procede?
    1. Os processos em que tratam sobre o mesmo tema, em todo o País, são automaticamente suspensos?
    2. é caso a Procuradoria, por exemplo, em determinado processo em Justiça Estadual comum, peticionar requisitando a suspensão do processo, uma vez que o tema tratado é de Repercussão Geral e está sendo julgado no STF, o Magistrado é obrigado a acatar?


    Sei que, diante de tal tema, os recursos são sustados já no STF.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Cabe não confundir o procedimento dos recursos representativos de controvérsia (CPC, art. 543-B) com o da repercussão geral (CPC, art. 543-A). Na prática, eles tem sido combinados, mas não tem de ser necessariamente assim.

    O sobrestamento ocorre apenas no procedimento do art. 543-B, e se dá apenas no trâmite do RE ou AI. Entretanto, recentemente, o STF adotou um entendimento de que também pode determinar a suspensão de todos os processos no país (fizeram isso nos causas envolvendo expurgos de cadernetas de poupança), em qualquer caso. Portanto, não se espante se volta e meia for determinada a suspensão de todos os processos no País. É um entendimento que não guarda qualquer relação com o procedimento da repercussão geral, e tampouco com os repetitivos (exceto nos casos pervistos na lei).

    Historiador Carioca curtiu isso.
  3. Leonardo.aaragao

    Leonardo.aaragao Em análise

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Amazonas
    Obrigado pela resposta.



Tópicos Similares: Declaração Repercussão
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE 13 de Dezembro de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Procuração e declaração de hipossuficiência de interditado 29 de Junho de 2022
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor JEF - Embargos de Declaração sem pronunciamento. Preliminar de Contrarrazões 04 de Fevereiro de 2019
Direito de Família Nulidade de Declaração de União Estável 15 de Outubro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Embargos de Declaração? 26 de Setembro de 2018