DECISÃO DE PROCESSO TRABALHISTA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Dani Oliver, 21 de Julho de 2008.

  1. Dani Oliver

    Dani Oliver Em análise

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    Caro amigos,

    Gostaria de saber sobre um processo trabalhista que tenho.
    Fazem 4 anos entrei com o processo contra o Grupo Pão de Açúcar, esse ano é que começaram a se resolver as coisas.
    Então chegou o dia que pediram para meu advogado apresentar os cálculos, a empresa contestou, então foi pedido a eles que apresentassem os calculos, eles apresentaram e dessa vez foi meu advogado quem contestou.
    A informação que recebi do advogado, é que o juiz iria nomear um perito para fazer as contas e apresentar, mais não aparece no tramite nenhuma informação de perito.


    Então fui buscar informações no DOE que segue:

    São Paulo,21 de julho de 2008.
    Notificação: Quanto ao
    despacho proferido: INTIME-SE A
    EXECUTADA para pagamento do
    PRINCIPAL DEVIDAMENTE
    ATUALIZADO, nos termos do Art.
    475-J do C.P.C. Fls. 198, íntegra na
    internet ****

    Me deem uma ajudinha por favor!!!

    Será que a empresa pode contestar alguma coisa ainda?? Ou será que vão pagar??
    E em quanto tempo eles devem cumprir o despacho do juiz?

    Obrigada
  2. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Caro amigo, salvo engano essa determinação do pagamento nos termos do 475-j, determina o pagamento em 15 dias sob pena de multa de 10%.

    No entanto, tenho visto mandados do juiz utilizando a multa do 475-j para pagamentos em 48h (aconteceu conosco). Houve penhora on line e multa dos 10%.

    No seu caso, não li a sentença na íntegra e não tenho conhecimento do caso, geralmente quando há discordância entre o calculo da reclamante e da reclamada é chamado o perito. No seu caso o juiz ja determinou o pagamento, não sei se foi com base nos calculos apresentados por vosso advogado, pelo advogado da outra parte ou pelo perito.

    O ideal seria o sr. entrar em contato com o seu advogado e solicitar um relatório dos andamentos da ação.
  3. Dani Oliver

    Dani Oliver Em análise

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    Oi Bruno,

    Obrigada pela resposta, mais mexendo no site do TRT, achei uma ATA do Perito para o Juiz.
    Segue:

    PROCESSO


    CONCLUSÃO


    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Pedro Alexandre de Araújo Gomes.


    À elevada apreciação de V. Exa.


    S.P., 17/07/2008



    Marcel Alvaro Guedes

    Analista Judiciário





    Vistos, etc.

    DECIDE-SE.

    Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante(bruto), eis que em consonância com o r.julgado.

    Fixo o crédito em R$ 31.571,59, ressalvada a atualização superveniente a 01/4/2008. Deverão ser acrescidos juros a partir da data do ajuizamento da ação (05/05/2004).

    Retenções previdenciárias e fiscais na forma determinada pelo r. julgado, devendo a reclamada comprovar o recolhimento no prazo de 15 dias do efetivo pagamento.


    INTIME-SE A EXECUTADA para pagamento do PRINCIPAL DEVIDAMENTE ATUALIZADO, nos termos do Art. 475-J do C.P.C.


    SP, 17/07/2008




    PEDRO ALEXANDRE DE ARAÚJO GOMES

    Juiz do Trabalho
  4. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Boa noite Dani.

    O juiz homologou os cálculos apresentados por seu advogado, ou seja, o valor devido é de : R$ 31.571,59, esse valor está atualizado até 01/4/2008.

    O valor deverá receber atualização até o mês do pagamento, e além dessa atualização deverá ser acrescido mais 1% de juros ao mês desde 05/05/2004, ou seja, totaliza um acréscimo de 50% aprox.

    Boa sorte

    Bruno
  5. Dani Oliver

    Dani Oliver Em análise

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    Oi Bruno,

    me deixe abusar de vc mais um pouco.

    Gostaria de saber se ainda demora pra receber essa ação, pois aqui diz 15 dias, quero saber se isso vale mesmo!!

    Obrigada
    Daniela
    msn:
    danigraphite@hotmail.com
  6. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Adicionei o msn, qualquer coisa estarei a disposição.
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