Dano Moral / Legitimidade Cartão De Crédito Dependente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por fabnoco1234, 09 de Janeiro de 2014.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Prezados

    Me tire uma dúvida: um dependente de cartão de crédito que sofreu constrangimento ao ter negada sua compra, sendo que o cartão tinha limite, tem legitimidade ativa para propor uma ação indenizatória, tendo em vista que foi o mesmo quem sofreu o dano?

    No aguardo das opinições dos colegas
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Acho que é a diferença entre:

    - O senhor está sem crédito.

    E

    - Nós costumamos receber a bandeira do seu cartão, mas não gostei da sua cara e não vou passar/vender.

    Acredito que para o dano moral ser configurado necessita um pouco mais de complicação na situação.

    Pensando dessa forma, utilizaria um cartão com limite reduzido e sairia querendo comprar em varias lojas e acionando todos judicialmente.

    Acho que a pessoa quer pegar um atalho...
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  3. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Prezado Colega Gustavo

    Existe comprovação no que tange a situação, pois fui eu mesmo quem passei pelo constrangimento. Eu tenho a fatura aonde mostra a existência do limite, porém a operadora simplesmente bloqueiou o cartão sem qualquer fundamento e quando busquei saber o que havia ocorrido, fui informado que a compra que eu tentei fazer estaria fora do meu perfil. Ora, quastiono: existe perfil para compra? O cartão de crédito não é uma modalidade de crédito que deve estar disponível ao consumidor, desde que este tenha o limite? Qual a justificativa de se bloquear um cartão sem informar ao titular deste? Enfim, uma série de outros questionamentos.

    Porém o questionamento maior, versa acerca da legitimidade do titutar de um cartão dependente, se este teria ou não legitimidade para propor uma ação?

    Atc,
  4. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Juro que li: não tinha limite.
    Já é outro caso.
  5. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Como voce que passou pelo constrangimento e o cartão está em seu nome como dependente, creio que possui legitimidade ativa para propor a ação indenizatória.
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  6. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


    Legitimidade ativa, eu entendo que tem. Eu tentaria provar, mas acontece de encontrar jurisprudência como essa.


    Com toda certeza esse é o tipo de jurisprudência que a defesa utilizaria, então eu chamaria o titular do cartão para compor o polo ativo.



    TJ-PR - 8910090 PR 891009-0 (Acórdão) (TJ-PR)
    Data de publicação: 09/05/2012
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROPOSTA POR PORTADOR DE CARTÃO DE CRÉDITO ADICIONAL.ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO TITULAR. 2) EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. 1. Portador de cartão de créditoadicional não é parte legítima em ação de exibição de documentos. 2. Reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam, impõe- se a extinção do feito, sem resolução do mérito, de ofício, nos termos do art. 267 , VI e § 3º, do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
  7. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Entendo patente a legitimidade ativa, então, de meu ponto de vista, a resposta, em alto e bom som, seria "sim".
    Entretanto, ao lume da jurisprudência pátria, não vislumbro um prognostico que beneficie o autor, posto que - parodiando acordões do STJ - mera contrariedade não pode ser alçada a condição de dano moral.
    Novas postagens, que certamente virão, poderão trazer alguma luz ao questionamento.
  8. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Obrigado colegas pelas palavras e esclarecimentos
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