Da Ilegalidade De Cobrança De Taxa Para Emissão De Certificado De Conclusão De Curso Superior.

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por ezizzi, 04 de Junho de 2010.

  1. ezizzi

    ezizzi Membro Pleno

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    Da ilegalidade de cobrança de taxa para emissão de certificado de conclusão de curso superior.


    Diante do disposto no art. 2º, § 1º da Resolução n.º 01/1983 do Conselho Federal de Educação, e no art. 4º, § 1º da Resolução n.º 03/1989 do Conselho Federal de Educação, não podem ser cobradas taxas e/ou prestação pecuniária para expedição de certificado de conclusão, e expedição de diploma.

    Para maior clareza transcrevemos as disposições citadas:

    "Resolução nº 01/1983-CFE:

    Artigo. 2º - Constituem encargos educacionais de responsabilidade do corpo discente:

    § 1º A anuidade escolar, desdobrada em duas semestralidades, constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados, como a matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, 1ª via de documentos para fins de transferência, certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, de cronogramas, de horários escolares, de currículos, e de programas."

    "Resolução n.º 03/1989CFE.

    Artigo 4º - Constituem encargos educacionais de responsabilidade do corpo discente:............................................................§ 1º A mensalidade escolar constitui a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados como matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino de uso coletivo, material destinado a provas e exames, de certificados de conclusão de cursos, de identidade estudantil, de boletins de notas, cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas."

    Finalmente, se a instituição negar o certificado, cabe Mandado de Segurança.

    Dr. Estêvão Zizzi
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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