1. andreseccato

    andreseccato Membro Pleno

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    Boa Noite Senhores,

    Sou advogado iniciante e surgiu uma duvida.

    Vejamos:

    Protocolei uma inicial do TJSP:
    Valor da Causa: R$ 80.239,67
    Custas Recolhidas: R$ 802,40 (1%)

    Agora recebi a seguinte certidão:
    Certifico e dou fé que as custas de distribuição foram recolhidas à menor, restando uma diferença de R$ 17,99 a ser recolhida pelo requerente.

    Alguém sabe o porque desses R$ 17,99?



    Muito Obrigado.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    O senhor deve ter esquecido de juntar a taxa da procuração adjudicia firmada por seu constituinte...
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Desconheço esta taxa de procuração, até me parece absurda, mas pelo valor, diria que é a taxa para citação por AR do réu.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Aqui em SP há uma taxa correspondente a 2% do salario minimo estadual para cada procuração ad judicia....
  5. GONCALO

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    Achei:
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    Juntada do instrumento de mandato judicial ao processo
    2% sobre o MENORsalário - mínimo vigente na capital do Estado

    Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974.Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – SP).
    Código 304-9 **
  6. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Talvez seja o valor da citação, aqui em minas o cobra-se em torno de R$ 15,00 por réu, se a citação for por carta. A citação pessoal é mais caro, acho que R$17, 00.
  7. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Pelo menos ainda disseram quanto era o valor..

    Outra coisa, as vezes o cartório erra mesmo, se acha que não tem que pagar vá ao cartório e questione
  8. andreseccato

    andreseccato Membro Pleno

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    Então Dr., eu juntei a taxa da procuração sim... a certidão informa que se refere as custas mesmo...
    Acredito ser um erro de cálculo do cartório... mas por se um valor baixo acabei juntando...por não compensar ir até la questionar...
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