Cumprimento de sentença

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Davis Guimarães, 03 de Novembro de 2015.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Olá ilustres!

    Estou com uma pequena dúvida. A juíza prolatou uma sentença a favor do meu cliente, e não sei se já posso requerer a execução?. Tendo em vista constar na sentença que, em caso de eventual recurso inonimado será recebido apenas no seu efeito devolutivo. E que trasncorrido o prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado, sem que o credor requeira a execução, certique a secretaria e aarquivem-se os autos.

    Relamente doutores e não entendi. Alguém pode me ajudar?
  2. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    In verbis

    Ante o exposto, rejeito a preliminar levantada pela reclamada e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC, julgando procedente em parte o pedido autoral para condenar a reclamada a restituir, de forma simples, à reclamante os valores de R$ 2.417,00 (dois mil quatrocentos e dezessete reais), a título de taxa corretagem; de R$ 700,00 (setecentos reais), referente à “taxa de assessoramento” e de R$ 190,00 (cento e noventa reais), referente a taxa de administração, corrigidas monetariamente de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

    Por derradeiro, visando garantir o direito de petição e o duplo grau de jurisdição às partes, recebo eventual recurso inominado interposto apenas no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
    Certifique-se a tempestividade e o preparo; em caso de requerimento de justiça gratuita, este deverá ser analisado pela E. Turma Recursal; e após o prazo para a apresentação das contrarrazões (ato ordinatório para intimação), com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal.

    Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sem que o credor requeira a execução, certifique a Secretaria e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Boa tarde,

    Pelo visto o JEC aí no Tocantins gosta de economizar papel mesmo hein! rs

    Sinceramente discordo desses prazos dados pelo Juízo. Pelo que me lembre no JEC são 10 dias para recurso inominado e após esses 10 dias, a Ré tem mais 15 pra pagar de forma voluntária.

    Então se ele deu só 30 dias antes de arquivar, você terá que requerer o cumprimento de sentença antes mesmo de ter terminado o prazo para pagamento voluntário. Ou então ficar acompanhando de perto, e peticionar entre o 26º dia e o 30º dia.

    O que acredito que você tem que fazer:

    Você tem que ver qual o dia da leitura da sentença (ou publicação). Por exemplo, digamos que seja hoje, 04/11/2015.

    Pelo sistema você deve conseguir saber se foi protocolado recurso inominado ou não. Caso depois dos 10 dias de prazo pra recurso não esteja acusando no sistema qualquer petição, isso quer dizer que a Ré não recorreu.

    Então a partir daí, como falei, você tem as 2 opções: requerer antes do prazo para pagamento voluntário, ou ficar esperando de perto chegar no 26º dia e peticionar. Não faço mais JEC mas pelo que me lembre pode requerer a multa do 475-J sem necessidade de intimação pessoal, caso a Ré não pague de forma voluntária. Sugiro verificar isso aí.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  4. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

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    Obrigado Dr.
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