Cumprimento de sentença

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por RenataTravesso, 26 de Outubro de 2015.

  1. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Bom dia

    Preciso da opinião de vocês no seguinte caso:

    A pessoa possui um imóvel adquirido pelo CDHU. Após parcelas em atraso firmou um acordo judicial para o pagamento do débito. Tempos depois deixou de pagar o acordo é as parcelas mensais.

    A CDHU ingressou com uma ação de cumprimento de sentença. A pessoa foi intimada, porém não efetuou o pagamento e não embargou na ocasião.

    Mesmo assim tentou administrativamente junto a empresa novas possibilidades de acordo, porém não aceitaram.

    O juiz opinou quanto aa desocupação pacífica do imóvel, porém a cliente ainda não foi notificada.

    A duvida: existem ainda mecanismo de defesas, tendo já ultrapassado 15 dias do conhecimento da ação?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu creio que se o cliente tiver condições de depositar em juízo todas as parcelas atrasadas de uma só vez, e talvez corrigidas pelos índices legais (IGP-M + 1% de juros a.m.) ou conforme constar do contrato em relação à correção de parcelas atrasadas, pode-se conseguir construir um diálogo intermediado pelo juízo. Sem o pagamento de parcela considerável do débito, eu acho muito difícil construir algum tipo de acordo, uma vez que ele já é devedor contumaz, mas não custa você tentar um contato com o representante legal do órgão financiador. Mesmo este tipo de acordo, teria de ficar bem claro, que não adianta propor se ele vai voltar a ficar inadimplente com o financiamento, ele só estaria jogando mais dinheiro fora, o cliente têm de fazer uma engenharia financeira e priorizar o pagamento do imóvel, se é intuito dele manter a propriedade.
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  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora.

    Pelo que pude entender, a pessoa inadimpliu as parcelas devidas ao CDHU (e todos sabemos que o CDHU só pressiona o mutuário depois de muitas parcelas atrasadas...), fez acordo judicial para quitação, que resultou também descumprido.
    Se tivesse buscado tempestivo aconselhamento profissional – na pior das hipóteses - possivelmente ainda poderia transferir seus direitos para alguém que assumisse a dívida, e lhe desse “algum”. Melhor que não levar nada, né?
    Intimada, manteve-se silente e inerte, como se nada estives acontecendo....
    Só agora, aos 46 minutos do segundo tempo e na iminência de ordem para desocupação do imóvel - até mesmo manu militari - da-se ao trabalho de procurar uma advogada,?
    Lamentavelmente, considerando que a carteira da OAB não credencia seu portador a operar milagres, temo que agora, só lhe restaria apelar para Santo Expedito...
    Vou acompanhar as postagens, para ver se algum dos integrantes do FJ consegue vislumbrar alguma outra solução...
    loginManoel curtiu isso.
  4. RenataTravesso

    RenataTravesso Membro Pleno

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    Dr.
    Boa tarde

    Não seria arriscado esse deposito?
    E se mesmo assim não aceitassem um novo acordo?
  5. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se quiser maiores garantias, outra alternativa seria costurar um acordo atrelado ao depósito, se ele quer manter o imóvel, vai ter de demonstrar boa fé e purgar a mora, não vejo como ele manter a posse sem o pagamento.
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