CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTIMAÇÃO

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Aderson R Pessoa Junior, 20 de Fevereiro de 2017.

  1. Aderson R Pessoa Junior

    Aderson R Pessoa Junior Membro Pleno

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    Prezados, por favor me tirem a seguinte dúvida:

    Em um cumprimento de sentença de uma ação em que figuram no pólo passivo o esposo e a esposa o oficial de justiça intimou apenas a esposa no seu local de trabalho (endereço indicado pelo autor).

    O oficial de justiça devolveu os autos ao juízo esclarecendo que deixou de intimar o esposo, visto que este não trabalha naquele local.

    Em decorrência disso, o juiz mandou a parte autora se manifestar sobre a questão da intimação.

    Pergunta-se:

    1. Esta intimação feita à esposa não deveria suprir a do esposo?
    2. Qual a necessidade dessa manifestação?
    3. Em qual sentido deve ser a referida manifestação?

    Cordiais agradecimentos.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Aderson R Pessoa Junior;

    Há casos em que ambos ( marido e mulher)necessitam ser intimados.

    Para que ,posteriormente ,não possam alegar nulidade.
  3. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa tarde.

    1 - Essa intimação não supre a do esposo, pois são pessoas diferentes, mesmo que com vínculo conjugal.
    2 e 3 - A necessidade é no sentido do Dr. indicar novo endereço do esposo.

    Att.

    Rafael Paraanguá

    advogado correspondente em brasilia
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