CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUTADO SE MUDOU PARA O EXTERIOR

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Henrique S. Malheiros, 23 de Março de 2018.

  1. Henrique S. Malheiros

    Henrique S. Malheiros Membro Pleno

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    Prezados Colegas, boa tarde!

    Sou um advogado que acabou de iniciar a carreira e possuo uma dúvida.

    Tenho um processo que já está em fase de cumprimento de senteça, onde fora solicitado pesquisas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.

    Ademais, a declaração de imposto de renda do executado mostrou que o mesmo se mudou para a Nova Zelândia no fim de 2016.

    Sendo assim, como eu procedo com a execução?
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

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    --se não teve resultado positivo no cumprimento de sentença no país, pode requerer ao juiz que expeca carta rogatória para o país do executado, informando o endereço. porém, não acho necessário expor que soube do endereçona declaraçãode ir pois se trata de documento sigiloso. nao é pacífica a possibilidade do juiz se valer de medidas atípicas de execução, mas, caso o juiz concorde, uma forma de coagir a pagar é apreender o passaporte.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Só uma observação: sobre as medidas atípicas constantes do CPC, ontem o STJ foi favorável à apreensão da carteira de motorista de um executado, mas a apreensão do passaporte considerou inviável por impedir o direito de ir e vir.
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