Cumprimento Carta Precatória Por Advogado

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Fabiano Domingues, 18 de Junho de 2013.

  1. Fabiano Domingues

    Fabiano Domingues Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezados Doutores,

    Em um determinado processo, foi expedida uma carta precatória com fins a uma citação em outro estado da federação. O Cumprimento dessa carta precatória (envio da carta para a comarca de outro estado) foi dada ao advogado, assim como o recolhimento das custas por não se tratar de justiça gratuita.
     A dúvida é: É o próprio advogado que tem que enviar a carta precatória para a outra comarca no caso de o processo não correr sob o pálio da justiça gratuita? ? Não seria a própria secretaria da Vara que deveria enviar a carta precatória?

    Muito Obrigado

    Fabiano
  2. ChristianeM

    ChristianeM Membro Pleno

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    Santa Catarina
    Quem dera fosse assim colega... Nós advogados que temos que protocolar a carta precatória mesmo.
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Considerando o seu Estado federativo não posso afirmar, mas, aqui em Goiás, a própria secretaria envia a carta. Entretanto, pode ser entregue ao advogado caso este assim o exija.
    Como vimos acima, nossa colega Christiane afirma que no Paraná o profissional tem que efetuar o envio.
    Pessoalmente já solicitei a carta precatória, e fui pessoalmente à comarca próxima afim de acompanhar o oficial em local de difícil acesso.

    Cordialmente.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Aí em Minas pode ser diferente, mas aqui em SP essa providencia cabe ao advogado, exceto nos casos em que a parte conta com os benefícios da lei 1060.
    Como bem colocou o Dr. Ribeiro, melhor exigir a retirada da precatória, e, se possível, acompanhar o oficial, oferecendo-lhe condução.
    Se o destino da precatória se encontra em outro Estado, poderia ser mais interessante fazer contato com um advogado lá daquela região, para que ele - mediante pgto, claro - providencie o necessário.
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