Crime: Estupro

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por GEGISAN, 16 de Maio de 2011.

  1. GEGISAN

    GEGISAN Em análise

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    Olá amigos, boa tarde.
    Primeiramente gostaria de salientar que este é um caso concreto, sou bacharéu, e fui procurada para orientar em um caso hoje muito comum, porém delicado, preciso que me ajudem a orientar a pessoa pois não tenho nenhuma experiencia nesta área. Leiam com atenção.

    Trata-se de família simples, uma mãe com duas filhas, moram juntas, porém pais diferentes.

    A mais velha aos 16 anos foi morar com o pai, porém na mesma cidade, pai casado com mais 3 filhos. Nunca pagou pensão, ajudava volta e meia com alguma coisa, após a garota ir morar na sua casa nunca mais contribuiu com nada. O pai é de família rica, a mãe trabalha em órgão público em função de baixa escolaridade. Com o passar do tempo a garota entra na faculdade paga pelo pai inicialmente, a garota vai morar na capital. Mais tarde o pai deixa de ajudar com a despesa da mensalidade e fica tudo a cargo da mãe, alimentação, moradia e transporte, inclusive a mensalidade que o pai deixou de pagar. a pessoa termimou a faculdade no fim do ano passado. Agora, depois de muito tempo, a mãe descobriu que o pai, seduziu a garota, manteve por 06 anos uma relação com a filha e esta inclusive se submeteu a um aborto, porém a garota nunca falou nada por medo do pai, que frequentava a casa da filha na capital, e a ameaçava constantemente inclusive, deixou de contribuir com as despesas. Tamanha era a pressão psicológica sofrida que forçou-a a morar sozinha e ela também não podia ter amigos que frequentassem a casa, para que ninguém desconfiasse e ele pudesse ir e vir sem problemas como forma de coagi-la mais facilmente a ter relações sexuais com ele. A mãe, em dificuldade agora que descobriu, porque a garota voltou e está morando com esta, quer processar o pai, porém na cidade que é muito pequena, algumas pessoas ja sabiam disso , menos a mãe, que só descobriu porque o pai da garota mandou que ela comprasse um notbook para ela no nome da mãe. A garota fez isso porém o pai não pagou porque só paga mediante a troca sexual, ele paga se a garota sair com ele.

    Eu não acredito que eu fui agraciada com um absurdo destes, mas vamos lá, me digam, por onde a mãe começa a agir para tentar ao menos arrancar uma condenação penal para este safado e inacreditável homem, que conseguiu seduzir a sua filha aos 16anos, hoje com 23, e após conseguir algum tipo de indenização para sua filha, que de tão seduzida, tem quase como alento, a fantasia de que se apaixonou por ele, ( o que pra mim é apenas uma fuga da realidade que passava posto que hoje a garota tem nojo do pai e não pode nem vê-lo), e tem medo de colocar o pai na justiça, e sofrer repressões da família e dele mesmo que a ameaça constantemente. Saliente-se, o pai hoje ainda, faz ameaças e tenta oferecer bens em troca de sexo com a filha, e a mãe já não aguenta mais, e como descobriu o caso a menos de 6 meses, ela quer representar contra ele porque a filha tem medo. Que passos ela deve dar para chegar a uma medida satisfatória para o caso. Pode ela, além da ação penal, basear-se nesta e pedir uma indenização no cível? Aguardo orientações e agradeço a todos que se dispuserem a dar o seu entendimento a mim, para que pela melhor forma eu possa ajudar a esta família que sofre nas mãos daquele que deveria ser o primeiro a proteger, e por infelicidade, é o primeiro a destruir a vida da própria filha, que perdeu sua inocencia e juventude para viver as fantasias de um pai insano.
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    Se quiserem, podem postar direto no meu e-mail.
  2. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Dra., que caso heim!!! Puxa vida!!!

    Espero que esse caso traga uma boa discussão no fórum, pois realmente é uma situação delicada.

    A princípio, eu entendo que você deve redigir um documento, assinado junto com a mãe da vítima, narrando todos os fatos e, em seguida, encaminhar ao Ministério Público.

    Narra o artigo 27, do CPP:

    "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção".

    Assim, sendo o estupro (especialmente que se iniciou quando a vítima era menor) uma ação pública, cabe ao MP, diante de todos os fatos, iniciar uma ação penal e provocar a investigação dessa série de crimes.

    Essa foi a primeira idéia que veio a minha mente.

    Abraços
  3. GEGISAN

    GEGISAN Em análise

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    Olá Dr.a, muito obrigada pela resposta. Realmente, caso complicado e delicado, na verdade estou tentando entrar em contato com o pai para ver se conseguimos chegar a um acordo indenizatório, para que ao menos a mãe tenha possibilidade de mantê-lo e manter-se distante dele e o caso possa ficar somente entre eles. Acho que para ele é interessante. Vamos aguardar outras respostas para que eu tome uma decisão.

    Abraço.
  4. sutitaneo

    sutitaneo Visitante

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    Saudações cordiais,

    Drª ,sou estudante de medicina. Aprendi que antes de expressar algum juízo de valor ,primeiro devemos comprovar os fatos.Não estou duvidando do fato relatado ,mas acredito que orientar a vítima a fazer um boletim de ocorrência ,e encaminhá-la a um exame pericial de corpo delito seria o mais indicado.
  5. sutitaneo

    sutitaneo Visitante

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    "Acordo indenizatório"..?? Sem a devida aplicação da lei??
  6. Luiza Penha

    Luiza Penha Membro Pleno

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    Dra., eu acho que um acordo indenizatório não é a melhor saída.

    Primeiramente porque se trata de um crime muito grave que deve ser levado ao conhecimento das nossas autoridades. Aceitar qualquer quantia para manter essa insanidade em silêncio ou tentar afastá-lo da garota é o mesmo que tampar o sol com a peneira. Além disso, seria a continuação daquilo que já ocorre, ou seja, em troca de um beneficio financeiro ele seria agraciado de alguma forma (desta vez com a impunidade).

    Além disso, se a própria filha se mostra resistente em denunciar o pai por estar "apaixonada" por ele, seria estranho chegar a esta solução sem a apreciação das autoridades. indenização seria para quem? Para a jovem ou para a mãe dela? Pois a jovem não parece interessada em punir o pai.

    Ademais, esse contato na tentativa de realizar um acordo pode beneficiá-lo no sentido de que ele pode "se preparar" para uma abordagem policial e judicial, induzir possíveis testemunhas em favor dele e, principalmente, dar tempo para ele ameaçar ou usar outro meio para que a vítima fale em favor dele.

    Por fim, na pior das hipóteses, ele pode ver essa abordagem como uma tentativa de extorsão e acabar se tornando vítima.

    Sendo assim, sou da opinião de que essa situação deve ser rapidamente encaminhada para as autoridades competentes para que as demais providências sejam tomadas.
  7. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Não acredito que possa haver um "acordo indenizatório" neste caso. Não poderá, visto que este negócio jurídico a ser celebrado possui o objeto ilícito, qual seja o de mitigar a aplicação da lei penal. O que pode ocorrer é a procedência de uma ação civil indenizatória ex delicto.


    Cordialmente,
  8. Regian

    Regian Em análise

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    Dra..



    Não advogo na parte criminal, mas até onde lembro do tempo de faculdade é que, se um menor sofre algum tipo de violência ou abuso e o seu responsável não toma nenhuma atitude e ele por si só não pode fazê-lo, após completar maioridade teria 6 meses para apresentar Queixa crime , depois disso o direito prescreve.



    Ela já está com 23 anos, não é mais uma menina inocente, e sendo ela maior de idade esse é o tipo de crime personalíssimo, só o ofendido é que pode representar.

    Se estiver errada desculpe , mas é o que lembro do tempo de faculdade.



    Sei que ficamos indignadas quando ouvimos uma história dessas, e pode parecer extremamente nojento o que aconteceu, mas, são realidades que acontecem.



    Trabalho na área da família, e já ouvi muitas histórias, e no começo ficava muito indignada (como vc está agora), porém ao confrontar a outra parte via-se que a história não era bem assim.



    Veja com sua cliente, ela quer justiça, ou reparação financeira para a situação. Se a outra parte é pessoa bem conhecidas, a maior punição seria fazer com que se de publicidade aos fatos, como se diz “ lavar a roupa suja", mas quem tem de decidir é a filha e não mais a mãe.



    Atte.
  9. GEGISAN

    GEGISAN Em análise

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    Olá novamente Dr.ª,

    Me reportarei a sua resposta pois a considerei bastante sensata, porém considerarei outras respostas.

    Em relação a sua colocação, concordo plenanamente. Há apenas um fator, a filha já se propôs a se manifestar, a questão da pretensão da família, neste caso, é manter-se em sigilo. Analizando as respostas seguintes, também concordo com o desvio da finalidade da justiça. Já as orientei também neste sentido. Tive ainda um pouco mais de contato com a vítima, ela teme muito o pai, porém concorda que uma aproximação no sentido de pedir uma quantia x em relação ao fato ocorrido para que este não tenha que se ver as voltas com a justiça seria cabível, posto que este não possui nenhum interesse em se ver acusado por algo deste porte. Mas penso também, que mesmo um valor dado por ele, não traria garantia de tranquilidade a ela, serviria talvez ainda mais como incentivo já que o objeto de desejo dele já estaria pago e ele tem condições de perseguí-la. Não estamos também aqui diante de uma simples transação, elas querem uma reparação. Longe da hipótese de serem mentirosos os fatos posto que algumas provas elas já tem como por exemplo mensagens de celular, gravações e ainda o médico que fez o procedimento abortivo que seria implicado, não é o caso de simplesmente criar caso. A questão é delicada justamente por este motivo, não se quer aqui apenas arrancar benefício financeiro de alguém, trataria-se de atingir onde nele, seria menos gravoso, e para ela uma oportunidade de agora começar a sua vida, pena que não temos aqui o instituto do acordo judicial, posto que trata-se de crime de competência pública, onde a possibilidade levantada por você em relação a extorsão também pode ser considerada relevante. Seria na verdade um belo tiro no escuro, mas não poderia eu agir sem o consentimento delas também e fazer a denúncia, tenho que preservar a confiança e a ética, tenho que me concentrar dentro do pretendido por elas e buscar a melhor saída.

    À Dr.ª e aos nobres colegas, agradeço e deixo um abraço aguardando novas colocações.
  10. Breno Carvalho

    Breno Carvalho Em análise

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    Dra.Gegisan,

    bom dia.

    Deve-se proceder com a devida representação penal por crime de estupro qualificado., com fulcro nos seguintes artigos:
    Obs: Atente para o prazo previsto no art. 38 do CPP

    Código de Processo Penal



    Art. 5[sup]o[/sup] Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:


    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.



    Código Penal



    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
    (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1[sup]o[/sup] Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - de metade, se o agente é ascendente


    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência



    Em seára de reparação civil, deve-se intentar ação por ato ilicito com pedido de indenização por danos morais e eventuais materiais, com base nos seguntes artigos:


    Código de Processo Penal

    Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Obs: Há entendimento que a ação civil pode ser proposta de forma autonôma, mas cabe salientar que a condenação penal tem status de titulo executivo.

    Código Civil


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.



    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.


    Atenciosamente,

    Breno Carvalho
  11. lucasvinha

    lucasvinha Em análise

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    Bom e não acredito que o caso se encaixa ou se enquadre em Estupro, pois não vejo indícios de sexo forçado.Digo isso pois o individuo é maior de 14 anos e não foi forçada a manter relações sexuais, no máximo existiria uma "compra" de favores sexuais, poderia - se então tentar uma acusação de exploração sexual de menor. Talvez possa ser analisado o aborto, tanto a gestante como quem incentiva o aborto comete crime.
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