Crime De Ameaça

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por clone, 16 de Novembro de 2009.

  1. clone

    clone Em análise

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    O crime de ameaça é de ação penal publica condicionada a representação,
    bem como de menor potencial ofensivo, portanto de competencia dos
    juizados especiais.

    Diante disto, o posível autor deste crime ao ser convocado a comparecer
    ao juizado especial, qual deve ser os procedimentos adotados pelo
    advogado para exercer o direito de defesa do acusado?
  2. Felipe Bittencourt Buss

    Felipe Bittencourt Buss Membro Pleno

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    O autor do fato e a vítima serão intimados a comparecerem a uma audiência conciliatória no Juizado Especial Criminal.

    Dentro desta audiência, caso a vítima represente o autor do fato, poderá este aceitar proposta de Transação Penal ( artigo 76 da Lei 9099/95). Caso não aceite, no mesmo ato será oferecida denúncia oral pelo membro do Ministério Público, que só será recebida posteriormente em audiência de instrução e julgamento.

    Após audiência conciliatória, será designada uma audiência de instrução e julgamento onde nesta será apresentada a defesa preliminar do réu, recebendo (ou não) a denúncia posteriormente, passando-se à oitiva do ofendido, das testemunhas, interrogatório, alegações finais orais e sentença.
  3. Carlos Eduardo Merlo

    Carlos Eduardo Merlo Em análise

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    Boa tarde.

    Sou novo na seara penal, gozando de pouco conhecimento nesta. Gostaria de esclarecimentos sobre a seguinte questão:

    Minha cliente foi acusada pelo crime de Ameaça, sendo que a mesma me entregou o Mandado de Citação, contendo a Denúncia, feita pelo M.P., bem como Conclusão do Magistrado designando audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/05/2013. Entretanto, nada consta sobre a Audiência de Conciliação. Minha cliente mostrou-me fatos anteriores e posteriores à ação, no qual mostra que a "vítima" armou o acontecimento desta dita "ameaça". Tenho material probatório. Gostaria de saber como proceder. Levo B.O., gravação de conversa (não autorizada) e mensagens de SMS (via celular) contendo constrangimentos e ameaças?

    Agradeço a atenção.
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Caso o seu cliente seja primário o MP oferecerá a transação penal (não é atestado de culpa), normalmente é o pagamento de cesta básica, caso não queira correr risco de uma condenação é bom aceitar. Agora,se o doutor acha que tem provas suficientes para a absolvição, faça a instrução juntando todas as provas que possuir.
    Carlos Eduardo Merlo curtiu isso.
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