Corregedoria Nacional de Justiça: nova regra assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 21 de Julho de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas - expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.

    Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.



    Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.

    Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.

    Com a medida, agora é obrigatória a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.

    As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.

    Leia aqui a íntegra do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016.

    (Fonte:Corregedoria Nacional de Justiça)

    Fonte: TJGO, http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/ , http://www.escritoriomensur.com/
Tópicos Similares: Corregedoria Nacional
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor PETIÇÃO PARA CORREGEDORIA 12 de Julho de 2016
Direito Penal e Processo Penal Vale A Pena Denunciar Na Corregedoria 28 de Fevereiro de 2009
Direito Tributário Constituição de Sociedade Unipessoal de Advocacia optante pelo Simples Nacional e processos antigos 26 de Maio de 2022
Artigos Jurídicos Comportamento exigido (ou não) durante a execução do Hino Nacional 29 de Abril de 2019
Direito Constitucional Renúncia à nacionalidade brasileira e o direito das sucessões 23 de Janeiro de 2019