Correção de Erro Material

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por luizgx, 27 de Abril de 2005.

  1. luizgx

    luizgx Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá colegas!
    Durante um processo recente, surgiu uma situação inusitada.
    O Autor teve seu pedido julgado improcedente, tendo sido condenado ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 10% do VALOR DA CONDENAÇÃO.
    Ao executar a sentença, o exequente o calculos os honorários de sucumbência com base no VALOR DA CAUSA.
    O Executado ofertou EMBARGOS À EXECUÇÃO, alegando excesso na mesma. A sentença dos EMBARGOS, proferida por magistrado diverso daquele que sentenciara o processo de conhecimento, julgou IMPROCEDENTES os EMBARGOS, alegando erro material daquela sentença e corrigindo a mesma, para que passasse a esclarecer que a condenação ao pagamento dos honorários é no percentual de 10% sobre o VALOR DA CAUSA.
    Pergunto:
    1- Seria isso realmente um erro material?
    2- Sendo erro material, pode ser corrigido de ofício, através de uma sentença de EMBARGOS À EXECUÇÃO?
    3 - E se puder ser corrigida desta forma, como deve proceder o Executado? Recorrer desta sentença ou daquela do processo principal? Com qual recurso?

    Um abraço à todos!
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