Contratos

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Drabs, 17 de Junho de 2015.

  1. Drabs

    Drabs Membro Pleno

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite colegas, estou com o seguinte caso e gostaria da opinião de vocês:
    A me procurou informando que fez contrato de venda de um lote (terreno) de sua propriedade, para B, porém ainda não havia documentação do lote, portanto foi feito um contrato de compromisso de venda. Dentro desse contrato, envolvia o pagamento integral desse lote para C, onde esse C construiria em outro local uma casa para sua filha. E que o valor dessa transação de A para B faria parte do pagamento da casa da filha de A.
    Ocorre que C procurou A e informou que perdeu tudo é que não irá mais fazer imóvel algum para sua filha e que a mesma deveria procurar os seus direitos.
    OBs: houve contrato de compromisso de venda de A para B conforme informado acima;
    Obs2: houve contrato de C para filha de A;
    Obs3: em ambos os contratos fora especificado que o pagamento desse lote seria diretamente de B para C para a construção do referido imóvel para filha de A.

    Colegas de pronto pensei em tentar um acordo com todas as partes para ver se juntos chegamos a alguma conclusão.

    Mas lhes pergunto, como devo proceder?

    Aguardo

    Obrigada
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    1. Pelo que eu entendi A vendeu para B, e não existe problema neste contrato. Não ficou claro se B pagou todo o valor e se A já providenciou a transferência do imóvel.
    2. Então A fez contrato com C, e negociou o pagamento que tinha a receber de B, sendo pago diretamente para C. Nesse contrato entre A e C houve problema, C não quer devolver o dinheiro recebido e nem entregar o prometido.
    3. Este C me parece o típico estelionatário, se A ainda têm algum valor para receber de B, que imediatamente solicite que este não repasse mais a C e sim diretamente a A. Se todo o dinheiro já foi repassado por B a C, diria que A pode ter prejuízo total, se C não tiver bens penhoráveis.
    4. Se B já pagou todo o valor devido (contrato A/B) e A pensa em não transferir o imóvel a B, em razão de não ter recebido a contrapartida de C, seria começar um litigio fadado a derrota, onerando ainda mais o prejuízo de A.
    Ao meu ver você deveria requerer a rescisão do contrato entre A e C, em razão de C manifestadamente alegar incapacidade de cumprir com o contratado, requerendo a devolução dos valores já pagos, solicitando liminarmente o bloqueio de bens de C para garantia de futura indenização, relatando a iminência deste se desfazer do patrimônio. Teria que apontar os bens sobre os quais vai requerer o bloqueio, faça uma pesquisa prévia junto ao registro de imóveis e detran com o CPF de C, havendo mais de um imóvel, o mesmo é penhorável, e veículo em tese não têm qualquer proteção, peça restrição até o limite do valor do contrato. É bom procurar jurisprudência do tribunal sobre este tipo de liminar, não é impossível, mas é bem difícil de conseguir. Eu só fiz este tipo de pedido uma vez, e casualmente tive sucesso, mas os devedores não tinham bens suficientes a garantir ressarcimento total, já tinham passado para laranjas e filhos o patrimônio. Quem pratica este tipo de golpe dificilmente têm patrimônio, e as pessoas não procuram um advogado quando realizam este tipo de contrato, imobilizando grandes valores, sem amarrar com alguma garantia real, deixam tudo ao acaso, acreditando que por estar no papel e com reconhecimento de firma, estão garantidas.
  3. Drabs

    Drabs Membro Pleno

    Mensagens:
    31
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Obrigada Dr pela ajuda, de fato B já quitou todo o débito ao C, inclusive A chegou a tentar por esse meio que o sr citou, porém não obteve êxito.
    De fato parece um golpe, mas A não imaginava pois C tinha boas referências na cidade pequena interiorana.
    Mas judicialmente falando A não há como requerer nada de B alegando que os contratos estariam coligados?
    Desde já agradeço
  4. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

    Mensagens:
    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Com razão o colega Rodrigo.
    Apenas vou acrescentar algumas coisas, que poderão ser úteis.

    Pelo que entendi do caso, além do contrato de A e B, existe um contrato entre A e C e, ao que tudo indica, com uma obrigação de fazer.
    Pois bem, acredito que você poderia demandar de duas maneiras, a primeira como relatado pelo colega Rodrigo.
    A segunda alternativa, acredito eu, seja você promover a execução desse contrato. Falo da execução, pois, quando da distribuição a colega poderá solicitar uma Certidão Premonitória (Bendito Art. 615-A do CPC), e dar conhecer a terceiros da execução, "bloqueando" os bens de C, tanto veículos quanto imóveis (mesmo que impenhoráveis). Lembrando que a premonitória independe de despacho, é só distribuir a demanda e solicitar junto ao distribuidor mesmo a expedição da certidão.

    Uma ação de rescisão de contrato lhe permitirá fazer o mesmo, mas sem a expedição da certidão premonitória, só depois do julgamento de mérito, exceto no caso de uma liminar, como também relatou o Colega. Mas, dependendo do juízo, a liminar pode não ser deferida e, dependendo do tribunal, um agravo de instrumento demora mais ainda. Escolha bem os argumentos.

    Converse com cliente e escolha a melhor estratégia jurídica.

    Espero ter contribuído.
    Abraço.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutora:
    Concordo com as opiniões dos colegas de FJ que me antecederam.
    Permito-me, entretanto, considerar outro angulo da questão:
    Então, se A tivesse buscado (antes) as orientações de um advogado, com certeza lhe seria recomendado fazer um contrato entre A e B e outro contrato dentre A e C...

    Pela estória – e para complicar um pouquinho mais a situação - C não deve possuir bens, numerários ou veículos em seu nome.

    Se assim for, não restaria, na pratica, outra saída: A vendeu para B, que autorizou que os pagamento fossem feitos a C.

    A cumpriu sua parte, portanto, deve receber o imóvel adquirido, não tem nada há ver com o golpe aplicado por C, em desfavor de A.

    Logo, A ficará, ao fim e ao cabo, com 100% do prejuízo.

    Prejuízo esse que se agravará ainda mais com o pagamento das despesas e honorários das ações judiciais.
Tópicos Similares: Contratos
Forum Título Dia
Direito Administrativo Licitações e Contratos Administrativos De Forma Simples 23 de Janeiro de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor CONTRATOS - TITULAR PARA PROPOR AÇÃO 28 de Setembro de 2018
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contratos 05 de Fevereiro de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prescrição nos Contratos de Corretagem 21 de Outubro de 2015
Direito do Trabalho Dois contratos de trabalho para o mesmo empregador em 108 dias. 17 de Agosto de 2015