Contrato De Representação Comercial E Seus Detalhes

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por bentojr, 24 de Abril de 2012.

  1. bentojr

    bentojr Membro Pleno

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    Hodiernamente, a população busca a cada dia a independência financeira com ganhos mais levados do que os chamados salários.

    Uma das profissões que tem ascendido em grande intensidade é a de representante comercial, onde o profissional de forma autônoma representa determinadas empresas para comercialização de seus produtos.

    A representação comercial requer contrato específico, com inúmeros detalhes cuja disciplina legal está na Lei 4.886 de 09 de dezembro de 1965, sendo alterada pela Lei 8.420/1992.

    O referido diploma conceitua representante comercial como:

    “pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego que desempenha em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”.

    Nesse compasso, temos na definição, a exclusão do contrato de trabalho com vínculo empregatício, pois o representante se caracteriza como profissional autônomo.

    Em que pese o conceito de representante comercial, devemos sempre lembrar que a situação fática é que faz excluir o vínculo empregatício, mesmo estando a relação regida pro contrato de representação comercial.

    Imprescindível então para REPRESENTADA, cumprir com alguns preceitos descritos na norma, quais sejam:

    1. o representante pode ser pessoa física ou jurídica, por isso ideal que o representante tenha empresa aberta (individual ou micro empresa) com inscrição junto ao Conselho Regional (art. 6º da lei);
    2. inexistência de qualquer auxílio ao representante: nesse particular deve-se excluir qualquer ajuda de custo como alimentação, combustível, hospedagem e outros;
    3. insubordinação: o representante não está subordinado à ordens, mas tão somente à diretrizes (esse ponto deve ser atentamente observado pela representada de modo a não caracterizar vínculo empregatício);
    4. o representante receberá tão somente comissões a ser estipulada entre as partes;
    5. inexistência de exclusividade: ideal que não se exija a exclusividade, pois se é autônomo poderá representar outras empresa. Importante frisar que mesmo não sendo exclusivo, pode-se exigir do representante a não concorrência com outras representadas;
    6. liberdade de trabalho, sem controle de horário;
    7. exclusão de responsabilidade em razão de prejuízos em venda a inadimplentes. Nesse caso, o permitido pela legislação é tão somente deixar de pagar a comissão dessa venda ou parcela.

    Diante dos apontamentos verifica-se que o representante comercial deve ser de fato profissional autônomo para constituir sua própria renda de maneira a atender aos seus interesses e interesses da representada, sem contudo, estar vinculado a relação de emprego.

    Assim, constata-se que o profissional representante comercial é tendência crescente no mercado, incorporando expectativas de remunerações diferenciadas, devendo pautar-se tal relação na Lei 4.886/95 com suas alterações.




    Bento Jr Advogados
    bentojr@bentojradvogados.com.br
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