Contrato de Permuta de Imóveis - Não desocupação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Bruna Rodrigues, 19 de Julho de 2017.

  1. Bruna Rodrigues

    Bruna Rodrigues Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Prezados Colegas,

    Fui procurada por um casal que realizou Contrato de Permuta de uma chácara por um imóvel urbano. Foi realizado acordo verbal para que o outro casal desocupasse o imóvel urbano até 2 de julho, o que não está sendo obedecido.

    Importante salientar que nenhum dos dois permutantes possuía a propriedade dos imóveis, somente a posse.

    Ocorre que, como o imóvel urbano possui 2 casas de moradias, os meus clientes se mudaram para uma dessas casas, desocupando a chácara para que o outro casal pudesse se mudar para lá, mas este casal não quer sair da outra casa, alegando que quer desfazer o negócio.

    Ou seja, os meus clientes já estão no imóvel urbano (casa da frente) e o outro casal permanece na casa dos fundos do mesmo imóvel.

    A princípio os meus clientes não possuem interesse no desfazimento do negócio. Sendo assim, gostaria de saber qual a ação cabível para que o outro casal desocupasse a casa dos fundos, seria imissão na posse ou manutenção de posse?

    Desde já agradeço!
    Última edição: 19 de Julho de 2017
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