Contrato de Locação. Ação de Inexigibilidade de obrigação contratual.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Sofia B, 16 de Abril de 2018.

  1. Sofia B

    Sofia B Membro Pleno

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    Olá caríssimos,
    gostaria de ajuda com a seguinte questão: recentemente fui procurada por uma cliente para uma ação que questionaria a exigibilidade dos valores referentes ao IPTU, assumidos contratualmente pela locatária do imóvel.

    Conforme dispõe a lei de locação, a obrigação de arcar com o IPTU foi assumida contratualmente pela locatária. Ocorre que, em mais de 30 meses de locação, a Imobiliária nunca incluiu o valor do IPTU no boleto enviado para pagamento (sendo o contrato cristalino de que o boleto é o único meio apto para o pagamento de qualquer verba referente à locação). Quando a finalização do contrato foi realizada, houve a apuração desse valor "em aberto" e início das cobranças extrajudiciais pela imobiliária, alegando esta que desconhecia o desmembramento do IPTU e por isso não houve cobrança no tempo correto.

    Outro ponto a ser destacado é que por duas vezes houve comunicação da locatária, via e-mail enviado, à imobiliária sobre a existência da cobranças dos valores referentes ao IPTU, solicitando, inclusive, informações de como proceder e nenhum segmento a essa comunicação foi dado pela empresa.

    Minhas dúvidas são:
    1) Cabe alegar aqui o instituto da "Supressio"?
    2) Cabe pedido, em sede de JEC, de cautelar liminar de depósito judicial do valor total da obrigação (na ação que questiona a exigibilidade do valor integral) apenas para suspender os efeitos de eventual execução judicial frente a locatária e fiadora?

    Desde já, agradeço!
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Prezada, entendo cabível sustentar a tese da supressio, frisando o envio dos emails e a inexistência de esclarecimentos pela imobiliária. Há entendimentos referentes à necessidade de notificação ao devedor quando o credor mantem-se inerte a alguma cobrança por muito tempo, o que parece não ter havido neste caso concreto.

    Se a dúvida 2 se referir ao pedido para depositar o valor incontroverso, este pode ser formulado no Juizado (ainda não vi tal indeferimento, mas, querendo, perguntar na secretaria do Jec local sobre tal possibilidade é ainda mais seguro)
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