CONTRATO DE GAVETA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por LUIZ, 31 de Março de 2005.

  1. LUIZ

    LUIZ Visitante

    Estou com um caso em que o atual mutuário vendeu seus direitos para um terceiro (além da relação entre ele e a caixa). Acontece que faltam 13 para o término do contrato e, querendo aproveitar o valor da prestação atual;que seria revisada caso fosse feito a transferência pela CEF; as partes querem fazer um "contrato de gaveta".
    Gostaria qeu alguém que atue na área imobiliária me desse algumas dicas sobre tal contrato. Meu interesse não é propriamente um modelo, mas dicas que será de bom alvitre eu ter na elaboração do mesmo.

    Abraços.

    Luiz
  2. Rowa_Brasil

    Rowa_Brasil Membro Pleno

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    Paraná
    Bom Dia, Luiz!!!


    Atuei diversos anos na área imobiliária e construção civil (não como advogado), mas tenho uma boa bagagem.

    O que ocorre é que para a referida transferência, o novo proprietário teria que passar por uma bateria de documentos, comprovantes de rendas, dentre outros.

    A maneira de pular estás exigências seria a cessão de direitos e obrigações, mas tão somente como um contrato de gaveta.

    Aconselho você a fazer um bom instrumento de cessão de direitos envolvendo:

    todas as partes possíveis;
    vinculando o Instrumento da CEF;
    descrição do imóvel geral;
    Se possível Matricula atualizada do Registro de Imóveis;
    quantas parcelas faltam para a devida quitação;
    o quanto você esta pagando e de que maneira;

    e mais importante............faça uma procuração a alguém de confiança do comprador vinculando-a no intrumento de Cessão de Direitos (pode ser irmão, tio, tia, Pai, Mãe), onde o vendedor da plenos direitos a quem de direito (pessoa de confiança) para vender o imóvel especificamente ao (comprador), colocando as demais coisas de praxe.

    Pois quando da referida quitação junto a CEF, a mesma providenciará a Liberação da Hipoteca, desonerando completamente o imóvel, e concomitantemente, providenciem a Escritura Pública de Compra e Venda da qual terá como vendedor a pessoa de direito representada por seu procurador (pessoa de confiança do comprador) aos compradores, informando que o valor da transação já foi recebido anteriormente. Entrando no registro de imóveis com todos os documentos, os quais seja:

    Liberação de Hipoteca;
    Escritura de Compra e Venda;
    ITBI;
    Funrejus.

    Automaticamente o Cartório ira liberar a hipoteca e transferir de imediato ao seu cliente.

    Agora, você precisa ver como fica a questão de pagamento da custa de liberação da hipoteca (geralmente é a metade de um ato - aqui em curitiba o ato é de R$ 485,00).

    Em caso de dúvidas ou se precisar que eu uma olhadinha no instrumento, me avise.

    Sem mais, forte abraço e se cuide.
  3. Roberto, agradecido e não dispenso a olhadela oferecida.
    Abraços.

    Luiz Carlos Calsavara
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