Contrato De Gaveta X Separação Litigiosa

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por AugustoM, 27 de Março de 2013.

  1. AugustoM

    AugustoM Membro Pleno

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    Boa Tarde Colegas, mas uma vez me deparo com uma situação meio que inusitada, e em razão disso venho até os senhores procurar ajuda.

    Fui procurado por minha cliente, da qual a represento em Separação Litigiosa, observando que existiam 2 imóveis e outros bens, um destes imóveis já foi vendido, com anuência de minha cliente.
    Já o outro, é onde reside a muitos anos, porém nunca foi registrado em nome da mesma, apenas feito um contrato de gaveta, entre o vendedor na época e o cônjuge da minha cliente.

    Agora, que ficou sabendo que o processo de Separação foi proposto, o mesmo começou a ameaçar minha cliente, informando que ela terá uma Surpresa desagradável em relação a Casa, onde a mesma mora atualmente. E em razão disto está desesperada.

    Existe algo que eu consiga fazer, para resguardar o direito da Minha cliente junto a este imóvel? Como devo proceder ?

    Atenciosamente, e desde já agradeço a resposta dos colegas.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Se no questionamento são postados todos os dados, as respostas poderão ser melhor aproveitadas.
    O casamento era em comunhão?
    Os bens foram adquiridos durante a vigência da sociedade conjugal?
    São dois os imoveis, e um deles já foi vendido, de comum acordo, cada um recebendo a parte que faz jus.
    A míngua de dados postados, posso estar enganado, mas creio que o imóvel 2 deveria ser também dividido proporcionalmente, conforme o caso.
    Por outro lado, dependendo do tamanho do imóvel > ou < que 250,00 m2, poderia caber a usucapião constitucional em favor da mulher.
    Tudo depende de uma serie de detalhes...
    Com a palavra os nobres integrantes do Forum
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Conforme dito pelo colega Gonçalo, precisamos de maiores detalhes do caso.

    Cordialmente.
  4. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Concordo com os colegas acima,
    Mas aconselho que você se adiante e vá ao cartório de imóveis tirar uma certidão deste imóvel e confronte com o contrato de gaveta e ainda peça uma certidão vintenária no distribuidor cível para ver se a outra parte não ingressou com alguma ação relativa ao imóvel.
    talvez isto já possa te dar um pequena luz das intenções da outra parte.
    Fora isto, reitero o dito pelos colegas e por mim, precisamos de mais informações.

    Abraços
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