Contrato de empréstimo assinado eletronicamente?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pereira Meire, 17 de Agosto de 2015.

  1. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Prezados, em ação de empréstimo, venda casada de seguro e consórcio de imóveis o banco alega que o contrato foi assinado eletronicamente. Existe validade nisso? A única referencia do nome do autor e no início do contrato na discriminação pelo banco. Ó autor sequer conhecia os termos do contrato e só soube do seguro e do consórcio quando do desconto na conta corrente. Podem opinar ? Sendo aplicável o CDc seria legal essa forma de assinatura?
    Agradeço as opiniões advindas.
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Penso que o cerne da questão não é a assinatura eletrônica. Em situação de manifestação da vontade de forma voluntária e livre, a assinatura eletrônica tem a mesma validade que uma "real".

    No entanto, pelo que entendi, na situação narrada seu cliente não sabia da existência dos contratos de seguro e consórcio, então, o pedido será o declaração de inexistência do contrato, vez que não houve manifestação de vontade quanto a eles.

    E ai os argumentos de venda casada e de assinatura eletrônica (mostrando a dificuldade do consumidor ler os termos do contrato realmente adquirido (empréstimo) e verificar o que efetivamente estava contratando) que não deu servirão para demonstrar a vulnerabilidade do seu cliente.

    Obs.: tive alguns casos em que os clientes relataram que as condições são narradas pelos funcionários das instituições financeiras (que lê na tela do computador) e que os consumidores só têm acesso aos contratos físicos após colocarem suas senhas bancárias (ou seja, após contratarem). Veja se aconteceu isso com ele também e use essa fragilidade.

    Espero ter ajudado um pouco, colega.
    Pereira Meire curtiu isso.
  3. Pereira Meire

    Pereira Meire Membro Pleno

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    Obrigada Maria Laura. Vou verificar . Mas de qq forma já agradeço seu esclarecimento. Ele realmente só soube dos adendos ao retornar na agência quando houve os descontos na conta.
    abs
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Oi, Meire! Bom que ajudei.

    Relendo, vi uns erros de digitação...

    Corrigindo: E ai os argumentos de venda casada e de assinatura eletrônica (mostrando a dificuldade do consumidor ler os termos do contrato realmente adquirido (empréstimo) e verificar o que efetivamente estava contratando) servirão para demonstrar a vulnerabilidade do seu cliente.

    Boa sorte, querida!
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