Contrato com pessoa a declarar

Discussão em 'Regras' iniciado por MariaLaura, 01 de Novembro de 2014.

  1. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Boa noite,

    alguém tem experiência com este tipo de contrato?

    Gostaria de saber se o promitente precisa aceitar o "nomeado". Mesmo que não precise, pode impugnar posteriormente?

    Em que momento ocorre a nomeação? Como se operacionaliza o contrato, no caso de compra de um imóvel?

    Obrigada!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:

    Se for possível mencionar mais detalhes, fique a vontade, o espaço não tem limites mesmo...

    Desculpe doutora, não entendi a função do “nomeado” no contrato de compra e venda de um imóvel.

    Prima facie, entendo que a compra e venda de um bem imóvel deve, por força de lei, se efetuar por meio de uma Escritura Publica que terá, passo adiante, acesso ao Registro Imobiliário, posto que somente com registro da transmissão na Matricula correspondente, o comprador pode ser de fato considerado “proprietário”.

    O que particularmente pode ser feito seria o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel.

    Nesse documento, o “Vendedor” promete vender, logo, Promitente-Vendedor, e o “Comprador” promete comprar, logo, Promitente Comprador. (Ambos são promitentes...)

    Esse documento, se atendidos os requisitos legais como a plena identificação das partes e menção integral da identificação do imóvel da Matricula ao qual se filia o imóvel, também tem acesso ao Registro Imobiliário, e na Matricula será “averbada” a promessa de compra e venda.

    A partir daí o proprietário (promitente vendedor) só poderia vender esse imóvel com a expressa concordância do então promitente comprador contido na averbação.

    De qualquer forma, sempre recomendo que também o essa Promessa de Compra e Venda seja efetuada por Escritura Pública, para dar maiores garantias ao comprador.

    Ajudei?

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Oi, Gonçalo!

    Este contrato é uma espécie pouco usada (pelo menos no meu meio). Os termos que identificam os sujeitos são um pouco diferentes...

    ...


    De qualquer forma, muito obrigada!
    Última edição: 02 de Novembro de 2014
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Interessante. Vivendo e aprendendo.Aqui no sul nunca tinha visto um contrato desse tipo....

    Então, basicamente, João quer comprar um imóvel, mas como não quer de imediato, aparecer na transação, essa compra é efetuada por interposta pessoa, que ao fim e ao cabo, cede o bem para comprador de fato, é isso?

    Numa situação similar a essa, pediria que o comprador e o intermediário firmassem um contrato particular, dispondo sobre as funções de ambos, qual o imóvel que deve ser negociado e valor maximo da negociação, esclarecendo que o bem, de fato é do Comprador, e não do Intermediário, meramente interposto na negociação.

    A vendedora concorda com a venda nas condições livremente pactuadas, e assinando ao intermediário um recibo de sinal e principio de pagamento.

    Por ocasião da Escritura ou da Promessa de Compra e Venda o intermediário transfere ao comprador de fato os direitos e obrigações da transação.

    Entretanto, melhor aguardar novas postagens...
  5. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Pois é, Gonçalo!
    Última edição: 02 de Novembro de 2014
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Gostaria de saber se o promitente precisa aceitar o "nomeado". Mesmo que não precise, pode impugnar posteriormente?
    Resp.: Nesse tipo de contrato, durante as tratativas, o promitente se compromete em aceitar o nomeado (eleito/amicus), mas, pode ocorrer de somente ter ciência de insolvência do eleito, p. ex., no momento posterior ao que conhece o nome, o que autoriza a não aceitação, conforme reza o art. 470 CC. O promitente pode não aceitar a nomeação conforme incisos do art. 470 CC.


    Em que momento ocorre a nomeação? Como se operacionaliza o contrato, no caso de compra de um imóvel?
    Resp.: A lei designa o prazo decadencial de 5 dias contado da formalização do contrato p/ que seja indicado o nomeado. Se isso não ocorrer, o contrato é válido e eficaz entre os contratantes que figuraram no contrato no início. Quanto à operacionalização do contrato, este é celebrado com a cláusula ‘pro amico eligendo’ ou ‘pro amico electo’ quando o estipulante indica uma terceira pessoa para figurar em seu lugar numa promessa de compra e venda, externando que da escritura do imóvel constará o nome do eleito e não do estipulante.

    Obrigada![/QUOTE]
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  7. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Oi, Drª Lia!

    Agradeço seu comentário!

    Essa parte constante de dispositivo legal eu não tinha dúvida. Queria saber a parte operacional mesmo (da presença dos 3 sujeitos ou apenas das partes, questões cartorárias, etc...) Como aparentemente é pouco usado, eu fiz seguindo tudo que estava nos dispositivos, algumas pouquíssimas prescrições doutrinárias e alguns cuidados que a experiência de outros casos mais gerais....

    Creio que foi resolvido! rs

    Um abraço
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Oi, Laura,

    O meu comentário foi reprodução de aula do Nelson Rosenvald há alguns anos e não por eu ter atuado...

    Como você postou no tópico 'Regras', eu não tinha visto e, de repente, outros colegas também não viram e não responderam a tempo; mas o importante é que deu tudo certo e você intermediou o contrato. :)

    No You Tube, encontrei o vídeo abaixo sobre esse instituto e, a partir dos 10 min. o palestrante foca em pontos interessantes experimentados por ele e também comenta sobre a formalização do contrato, inclusive, afirmando quanto à possibilidade de se nomear o eleito apenas qdo da escritura, ou seja, embora se afirme ser decadencial o prazo legal de 5 dias para nomeação, as partes podem convencionar outro prazo no caso de compra e venda a prestações.

    Link: ""

    Boa semana pra você, Lia
    Última edição: 09 de Novembro de 2014
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  9. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Lia, muitíssimo obrigada!!!

    Você é super prestativa!

    Assistirei o vídeo.

    Um abraço e que sua semana seja abençoada, querida!
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  10. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Alguém poderia fornecer um contrato desse tipo para estudo. Fico no aguardo.
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