Contra Razões No Jec.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 03 de Dezembro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Um cliente ingressou sem advogado no JEC em face da companhia fornecedora de energia elétrica, por que esta companhia veio a negativar o seu nome indevidamente alegando existir uma divida proveniente de uma conta de luz em aberto.


    Durante o desenvolver do processo, ficou comprovada a inxistencia do débito, e também foi sentenciada em R$ 6,000 de danos morais em favor do autor.


    Agora a requerida, veio a interpor recurso inominado em face desta decisão e o autor não sabe que posição tomar, e veio me perguntar oque poderia ser feito já que ele até agora não constituiu advogado.


    Ele mesmo pode apresentar contra razões do recurso sem constituir advogado? ou é necessário constituir um advogado para isso?

    Eu mesmo não atuo no JEC e por isso não soube lhe responder de pronto.



    Os colegas possuem algum modelo desta peça processual para uma situação parecida?
  2. betobertoni1983

    betobertoni1983 Roberto A.Bertoni

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    Dr. Gomes, a história não está bem contada.

    Para a audiência de conciliação do JEC, o advogado é desnecessário.

    Todavia, para a audiência de instrução, sua presença é indispensável.

    Só há 2 formas de ter saído sentença sem advogado: ou ele contratou um defensor, ou houve revelia na audiência de conciliação e, assim, o feito foi sentenciado sem a audiência de instrução.

    O cidadão não pode impugnar uma contestação e, muito menos, interpor ou impugnar recurso, pois não possui a devida habilitação para tanto. Por isso, a atuação de advogado é indispensável a partir da audiência de instrução.



    O senhor poderia se informar aí no Juizado qual o valor médio da indenização por danos morais por indevida restrição ao crédito que é fixada pelas Turmas Recursais. Acredito que, dependendo se for possível buscar justiça gratuita para o seu cliente, haja grandes chances da sentença ser mantida. E, ainda, com a justiça gratuita ou com o pagamento de custas, se o valor normalmente fixado pelas Turmas Recursais for maior, pode ser cabível um recurso adesivo, a ser interposto dentro do prazo de contra-razões (10 dias nos JEC's).



    Infelizmente não tenho modelo, mas indevida restrição creditícia é assunto recorrente na jurisprudência e fazer a fundamentação não te dará maiores problemas. O que será um pouco mais complexo é comprovar a ilicitude do débito - o que, convenhamos, torna-se uma tarefa menos árdua com uma prévia sentença favorável nesse sentido.




    Espero ter ajudado.



    Um abraço.
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Foi deferido justiça gratuita ao autor, e ele mesmo por ser bacharel elaborou a inicial e também a réplica, houve apenas a audiencia de conciliação (infrutifera) e logo após, os autos foram a conclusão para sentença e esta sentença foi totalmente favorável ao autor.


    Agora a requerida apresentou recurso inominado.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Causas com até 20 salários mínimos podem ser ajuizadas sem a necessidade de advogado, podendo haver audiências de conciliação e instrução, apenas com as partes do processo.

    Pelo visto a matéria era somente de direito e não houve necessidade de aij, tendo sido julgada antecipadamente a lide e sentenciado.

    Para recorrer e contrarrazoar é necessária capacidade postulatória do advogado. Caso haja contrarrazões por leigo não será conhecida.

    As contarrazões são elaboradas em cima do que o recorrente alegar. Então, o modelo é seguir o recurso interposto, rechaçando as alegações.
  5. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezado Dr. Gomes, segundo reza o Enunciado de nº. 36 do Fonaje, a assistencia obrigatoria tem lugar somente a partir da fase instrutória, ou seja, somente na audiencia de instrução e julgamento.

    Por outro lado, como bem ressaltou o colega Lia, deve ter ocorrido o julgamento antecipado da lide, mesmo porque em ações declaratórias negativas, por não caber o autor fazer prova negativa, caberia a parte ré a comprovação da legalidade do débito, o que certamente não deve ter ocorrido.

    Quanto ao fato de apresentação de impugnações e/ou contrarrazões (nova grafia), imagino que o próprio autor, ainda mais sendo este bacharel em direito, deve ter, no minimo, dependendo do estágio, conhecimentos para tal, não havendo, por sua vez, necessidade de contratação para advogado.

    Ressalte-se que segundo reza o Enunciado de nº. 122 ser cabível a condenação dos honorários na hipotese de não conhecimento do recurso.

    De igual forma, reza o Enunciado de nº. 96 que o vencido será condenado aos honorários advocaticios, independente da apresentação das contrarrazões.

    Sendo assim, sugiro que tente combinar com o autor os honorários contratuais, haja vista que os sucumbenciais, se mantido incolume a sentença de primeiro grau, o que acredita que será, já será do doutor.

    Espero, no minimo ter lhe ajudado e caso tenha interesse, envie-me um e-mail (souzaadvocaciavr@gmail.com) que lhe envio umas contrarrazões para que seja adaptada.
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