Continuidade de cobrança após sentença de rescisão contratual - o que fazer?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por slfrance, 23 de Junho de 2016.

  1. slfrance

    slfrance FRANCÊ

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    São Paulo
    Boa tarde, nobres doutores!

    Uma pessoa obteve sentença favorável no JEC para a rescisão de um contrato de prestação de serviços e devolução de valores. Ocorre que os serviços contratados nunca foram prestados.

    A parte contrária, uma associação, recorreu e as contrarrazões foram apresentadas tempestivamente, encontrando-se, o recurso, pendente de decisão.

    Ocorre que referida associação não absteve-se de continuar a cobrança para os exercícios posteriores e notificou a pessoa informando-a que, em caso do não comparecimento para sanar o débito, medidas judiciais serão tomadas.

    A sentença, por sua vez, não menciona nada para exercícios posteriores.

    Pensei em juntar a carta de cobrança aos autos e pedir a intimação do patrono da associação, para que a mesma abstenha-se de referida cobrança. Caberia o pedido de aplicação de astreintes, caso referidas cobranças prossigam?

    Qual a opinião dos colegas?

    Desde já, obrigado por suas elucidações.
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