1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Boa tarde.
    Gostaria de compartilhar com vocês o seguinte.
    Meu cliente esta sendo processado. O autor solicita danos materiais e lucros cessantes de um acidente de transito, qual o AUTOR salienta na PI que colidiu na traseira do veículo do meu cliente.
    Na sua peça ele inseriu apenas um DAT - Declaração de Acidente de Transito, não juntado o BO pq no dia do acidente, o autor falou que iria arcar com tudo e o meu cliente, acreditando nisso deixou por menos e se desenrolou que cada um ficaria com seu prejuízo.
    Pois bem, para surpresa do meu cliente, ele recebeu a intimação com a ação.
    Gostaria de saber se existe na Jurisprudencia alguma coisa que relata que deve ser feito BO para comprovação do acidente, visto que o DAT é uma peça meramente informativa, aonde não existe contradições e as vezes veracidade nas declarações.
    Se alguem tiver alguma indicação sobre o caso, agradeço.
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Esta DAT não é nada mais que a versão do autor sobre o fato, acredito que o deslinde da questão se dê pela matéria probatória que vier a ser produzida no processo, geralmente através de testemunhas. Se o veículo do autor colidiu na traseira do carro do seu cliente, têm de justificar tão apenas a razão que deu causa a desaceleração ou parada do seu cliente e consequentemente à colisão, o veículo de traz têm de manter uma distância e velocidade compatível com o local, se o seu cliente parou respeitando sinalização de parada obrigatória de trânsito (semáforo ou cruzamento), travessia de pedestre ou mesmo fluxo de veículos que também haviam parado a frente, não têm de responder por dano algum, teria de receber pelos danos que sofreu.
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