Contestação No Juizado Especial Civel

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Milena A., 09 de Maio de 2013.

  1. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Prezados,

    Gostaria de saber como funciona o prazo para apresentação de contestação no juizado especial civel.

    O caso é o seguinte: entrei com um processo, contra 3 réus, e dois somente haviam ser citados. O terceiro fora citado posteriormente e não apareceu na primeira audiência de conciliação (porque não havia sido citado ainda).

    Desta forma, na segunda audiência de conciliação, presente todos os réus, eu pedi que fosse direto pra sentença tendo em vista que não havia mais provas a produzir (somente as documentais que havia anexado na inicial),  que foi atendido pela juiza leiga, de acordo com o termo de audiência:

    "[SIZE=12pt]Tratando-se o presente feito de matéria eminentemente de direito e, havendo entendimento neste Juízo de dispensa da audiência de instrução e julgamento, a parte autora junta neste ato todos os documentos. Abre-se o prazo de 10 dias para apresentação de contestação ou apresentar contra-pedido, neste caso podendo a parte autora manifestar-se em cinco (5) dias. Qualquer das partes entendendo haver necessidade de audiência de instrução e julgamento, deverá manifestar-se neste ato ou peticionar ao Juiz Presidente, no prazo de 48 horas. Após, conclua-se os autos para parecer"[/SIZE]

    No entanto, a audiência fora realizada no dia 01.04.13. As rés juntaram contestação no dia 12, mas uma delas não havia juntado. Então a juiza despachou no dia 12.04 

    "Aguarde a juntada da contestação da ré X, após, voltem" 

    No entanto, até o presente momento, não fora juntada a contestação da última ré (verifique com as cópias que tirei), quase um mês depois do despacho do juiz.

    Até onde eu sei no juizado especial civel não há prazo específico pra contestação, mas o normal é que se junte até a audiência de instrução e julgamento.

    Mas no caso de não haver audiência de instrução e julgamento, pois pedi que fosse diretamente à sentença, qual o prazo da contestação? 15 dias a contar do dia posterior da audiência de conciliação?

    O que devo fazer? Peticionar pedindo que a terceira ré seja considerada revel e requerer o prosseguimento do feito?

    A juiza poderia ter despachado mandando esperar a juntada da contestação da terceira ré?

    Como faço agora, pra fazer a réplica? Pois não fiz réplica, tendo em vista este despacho da juiza, fiz errado?

    Agradeço a atenção :)
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Seguindo as orientações do FONAGE, principalmente no tocante ao prazo para contestação, tem-se que deveria ser em 10 dias. (Enunciado 13).
    http://www.fonaje.org.br/2006/enunciados.asp

    Dito isto, eu pediria o prosseguimento do feito tendo em vista a inércia da ré.

    Cordialmente.
  3. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Obrigada pelos esclarecimentos colega!

    E obrigada pelo link, será de grande valia.

    Boa tarde!
  4. Milena A.

    Milena A. Membro Pleno

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    Colegas,

    Me restou a dúvida ainda referente à réplica.

    Deveria tê-la apresentado já, na juntada das duas contestações? Posso juntá-la agora ou será considerada intempestiva? 

    Estava esperando a terceira ré juntar a contestação. Como funciona?

    Att,
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Cara Milena,
    Totalmente correto o entendimento do colega jrpribeiro.
    A réplica pode ser apresentada agora. Acredito que não será considerada extemporânea, principalmente por que a Juíza Leiga não mencionou prazo para resposta, apenas para a réplica ao contra-pedido.
    Outra informação importante, é que as partes apresentaram defesa no dia 12-4, ou seja, salvo feriado que desconheço, intempestivas e, por isso, podes requerer a revelia.
    Nos mantenha informados.
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro JRPRibeiro,
    Fico muito contente em verificar a utilização do site do FONAJE em respostas nesse fórum.
    Parabéns!
    Obrigado pela audiência no sítio eletrônico.
    Abraço.
  7. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Cabe informar que o enunciado 10 do FONAJE afirma que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
  8. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Alberto_tt,
    Novamente tenho que dizer que fico muito contente com a utilização de informações do FONAJE nas respostas e agradecer pela audiência no site.
    Quanto à aplicação do enunciado 10, no caso concreto é irrelevante, pois a juíza leiga que atuou na audiência de conciliação já afastou a necessidade de instrução e julgamento.
    Somente aplicar-se-á referido enunciado, se a Autoridade Togada determinar a realização da AIJ.
    Cara Milena, nos mantenha informados.
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