Contestação estranha ao fatos alegados na incial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Davis Guimarães, 23 de Novembro de 2015.

  1. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Olá Doutores, estou elaborando uma Contrarrazôes. E observei que a Contestação traz defesa de fatos estraahos não alegado na inicial. Parece ser uma defesa de outra incial kkk

    O que fazer?
    Posso pedir a não subida dos autos para Turma Recursal por este motivo? Tem algo que eu posso fazer pra matar esse processo logo?
  2. Lucio D. de Medeiros

    Lucio D. de Medeiros Membro Pleno

    Mensagens:
    8
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezado Davis Guimarães, boa tarde.

    Neste caso, acredito que você poderia abordar esta questão em sede de contrarrazões com fulcro no artigo 302 do CPC, colaciona-se:

    Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Não há como requerer que o processo não siga a Turma Recursal, tendo em vista os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e ainda em respeito ao duplo grau de jurisdição. Deve-se aguardar o julgamento na turma recursal. Dependendo do resultado ainda tem sucumbência ao colega.

    Forte abraço!
    Davis Guimarães curtiu isso.
  3. drmoraes

    drmoraes Advogado

    Mensagens:
    298
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Você pode pedir a revelia parcial, com fulcro no art. 302 do CPC, tendo em vista que a Ré não se manifestou precisamente sobre os fatos da inicial.

    Mas não tem como o recurso deixar de subir, até porque ele ataca a sentença e não a inicial.

    Pro recurso não ser apreciado teria que ele, o recurso, não se enquadrar nas hipóteses de seguimento.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Minha inteira concordncia com as doutas postagens dos colegas do FJ que me antecederam
    Davis Guimarães curtiu isso.
  5. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Obrigado colegas pela contribuição!
    Apenas um apontamneto, os senhores achariam melhor fazer o pedido de revelia parcial em sede de preliminar?
  6. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Isso Dr. Apesar que nem a sentença ele ataca pois rebate fatos estranhos, me parece que o advogado protocolou uma contestação de outra inicial
  7. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

    Mensagens:
    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Olá, vejo o impasse resolvido. Mas o fórum é para colaboração e construção do conhecimento, então dou uma pequena participação.

    Acredito que possa ser caso de uma revelia parcial, como bem falaram os colegas.

    Quanto ao "lugar" onde será alegada, importante fazer uma breve análise do processo.
    Vale lembrar as lições de Didier. As PRELIMINARES são questões que impedem o julgamento de mérito (nulidades, carência de ação, ausência de pressupostos), logo, são aventadas antes deste.
    E as PREJUDICIAIS de mérito, são questões que o juiz deve resolver antes do julgamento de mérito, pois podem ou não influenciar na decisão.

    Acredito que nesse caso, a revelia parcial é uma questão meramente prejudicial de mérito. Considere o seguinte, ausente insurgência expressa contra os fatos alegados pelo autor, presumem-se confessados, uma vez que ausente contestação "stricto sensu". Desta sorte, deverá a revelia ser decretada, para então passar a análise da integral (ou não) procedência dos pedidos.

    Espero ter colaborado.

    Abraço a todos.
    Davis Guimarães curtiu isso.
  8. Davis Guimarães

    Davis Guimarães Membro Pleno

    Mensagens:
    76
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Obrigado colegas pela contribuições de vocês. Forte abraço a todos! Estamos juntos!
  9. kane

    kane Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Esse tipo de coisa acontece com mais frequência que deveria hehehe Normalmente em defesas de escritórios grandes que tem muitas defesas iguais e fazem a petição sem nem ler direito...
    Davis Guimarães curtiu isso.
  10. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Haja o que houver, não havendo mordomo, a culpa sempre é mesmo do estagiário... rsrs
    kane e Davis Guimarães curtiram isso.
  11. kane

    kane Membro Pleno

    Mensagens:
    10
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Pior que eu escrevi isso quarta feira e sexta aconteceu a mesma coisa comigo num processo contra a OI sexta-feira (no JEC, não trabalhista, mas o princípio é o mesmo.)
    Última edição: 01 de Dezembro de 2015
    Davis Guimarães curtiu isso.
  12. Allorip

    Allorip Membro Pleno

    Mensagens:
    24
    Estado:
    São Paulo
    Isso é muito comum em comarcas menores onde empresas grandes como Bancos, Cias Telefônicas, Etc., mandam algum profissional de última hora para a diligência, e acabam mandando uma contestação genérica e/ou errada onde não abrange os fatos apontados na exordial. Já vi acontecer algumas vezes. Uma vez vi o escritório responsável pela empresa mandar mais de um advogado para audiência no JEC. Ambos advogados pediram para que juntassem suas contestações para ganhar pela diligência. E eram duas contestações divergentes, uma genérica e outra correta.

    Lembrando que muitas vezes essa ponte entre empresa, advogado que prestatá a diligência e a diligência é feita por uma empresa terceirizada responsável por achar advogado normalmente recém formado pra pagar o mínimo possível. E essas empresas mesmo acabam fazendo lambanças, mandando contestação de última hora e erradas.

    Já o raciocínio, está correto. Faça as contrarrazões e espere o tribunal apreciar. Depois é só correr pra o abraço.
    Davis Guimarães curtiu isso.
Tópicos Similares: Contestação estranha
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contestação estranha 27 de Maio de 2016
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prazo contestação após suspensão e litisconsórcio passivo 17 de Julho de 2020
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Prazo Para Réplica (Impugnação á Contestação) 22 de Outubro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Contestação intempestiva(?) 25 de Março de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor RESPOSTA À CONTESTAÇÃO DA RECONVENÇÃO 25 de Janeiro de 2019