CONSUMIDOR IMPEDIDO DE REALIZAR COMPRA EM LOJA, DEVIDO A SEU NOME E CPF ESTAREM EM RESTRIÇÃO INTERNA

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 16 de Setembro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

    Mensagens:
    307
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Amigos, bom dia.

    Um cliente me procurou hoje com a seguinte situação:

    Uma grande rede de telefonia e internet, divulgou em agosto de 2015, uma promoção de internet fibra ótica de 100Megas, por R$ 59,00 nos tres primeiros meses e posteriormente seria R$ 69,90.

    Ele foi até uma das lojas representantes desta empresa, localizada em um shopping da cidade, com interesse de contratar este serviço, porém ao chegar lá, foi surpreendido com a informação deque exitia em seu nome e cpf uma dívida de aproximadamente R$ 700,00 desde o ano de 2002.

    Foi feita pela empresa, uma proposta de um acordo para a quitação desta dívida, onde ele deveria pagar dois boletos que somados, totalizavam a quantia de R$ 154,00.

    Ele de pronto aceitou e realizou os tais pagamentos e já no dia seguinte, visando aproveitar a tal promoção.

    Porém a empresa agora se nega a autorizar a contratação do serviço alegando que existe uma restrição interna no cadastro do cliente e devido a isso nao poderia ser feita a contratação.

    Lembrando que este consumidor não esta com nenhuma restrição em seu nome e CPF junto aos orgãos de proteção ao crédito, estou com a pesquisa em mãos e nada consta.

    Por três vezes ele passou constrangimentos na loja da empresa, quando informam a ele que seu cadastro estava bloqueado e devido a isso ele não poderia realizar a contratação do serviço, Falavam isso em meio a vários clientes que aguaradam o seu atendimento.

    Agora pergunto aos senhores, esta restrição interna da tal empresa, mesmo sem existir débitos entre eles, sem existir nenhuma negativação em nome do consumidor juntos aos órgãos de proteção ao crédito, dá ensejo a indenização por danos morais?

    Sem contra o fato da tal cobrança no ano de 2015, de uma dívida de 2002, ou seja, dívida já prescrita, irei pedir esta quantia em dobro devidamente corrigida.

    Aquela promoção que o consumidor pretendia contratar, agora já acabou.

    Os doutores já fizeram alguma ação parecida com esta?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Ao meu ver, se não existe nenhum débito pendente, não existiria razão para negativa de serviço, lembro ainda que o serviço de telecomunicações é uma concessão do governo a iniciativa privada, é um serviço público. Este débito de 2002 estaria prescrito, mas se o cliente reconheceu a dívida e quitou, não vejo razão para questionar depois do pagamento. O que pode ocorrer é a empresa alegar alguma questão de ordem técnica para não efetuar a contratação serviço (não ter mais disponibilidade na região do cliente).
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor
    Dano moral, sem dúvida, se houver a possibilidade de provar o alegado.
    Realmente, se ele pagou de livre e espontânea vontade débito já alcançado e extinto pela prescrição, não poderia pretender a devolução em dobro.
  4. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Com a devida Venia, discordo dos amigos acima e entendo que um pleito de Danos Morais por conta da restrição interna estará fadado ao insucesso. Muito recentemente me atentei para tais restrições internas e fui em busca de julgados a respeito. Fiquei surpreso pois todas as decisões davam conta que não há obrigatoriedade em relação aos bancos e cias telefônicas contratar com determinadas pessoas, haja vista que essas devem zelar pela segurança de seus negócios. Já em relação a exposição do pretenso cliente diante de outros usuários, a questão foge dos fatos relacionados a obrigatoriedade em contratar e que, restando provado o dano, esse deverá ser indenizado.... Essa minha humilde opinião...
  5. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

    Mensagens:
    38
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Aproveito para colacionar dois julgados distintos:

    Veja essa jurisprudência


    TJ-SP - Apelação APL 00279263020128260003 SP 0027926-30.2012.8.26.0003 (TJ-SP)
    Data de publicação: 23/04/2014
    Ementa:
    Ação declaratória c.c. indenização por danos morais Quitação integral da dívida com o Banco Manutenção mesmo assim de restrição interna com recusa pelo banco réu em fornecer talonários de cheques, cartão de crédito, limite de cheque especial e contratação de empréstimo Inadmissibilidade - Aplicação do CDC (Art. 2º , 3º e 14 , § 1º , da Lei nº 8.078 /90) Banco não nega a quitação do débito, limitando-se a alegar que a autora não possui restrições internas cadastradas Restriçãoi nterna comprovada ao negar-se talão de cheques, cartão de crédito, crédito em conta corrente e empréstimos Danos morais evidenciados (damnum in re ipsa), por culpa do banco Indenização arbitrada em R$ 6.780,00, em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade Sentença mantida Recurso desprovido. Multa - Cominação de multa diária para hipótese de descumprimento da determinação de imediata retirada das restrições internas existentes Admissibilidade de imposição da astreintes como meio coercitivo para concretização da obrigação de fazer Inteligência do art. 461 , §§ 4º e 6º , do CPC Fixação razoável do valor da multa diária (R$ 400,00) Sentença mantida Recurso desprovido. Recurso negado.
    No entanto, também verificamos decisões contrárias


    TJ-SP - Apelação APL 00123960620108260019 SP 0012396-06.2010.8.26.0019 (TJ-SP)
    Data de publicação: 10/10/2014
    Ementa:
    Contratos bancários. Ação declaratória de prescrição da pretensão de cobrança de dívida. Inexigibilidade do débito. Vedação de cobranças futuras, no âmbito extrajudicial. Recusa à concessão de crédito. "Restrição interna". Possibilidade. Ausência de ato ilícito. Princípio da autonomia da vontade privada. A pronúncia da prescrição da pretensão à cobrança da dívida tem como consequência inevitável tornar inexigível a pretensão referente ao direito subjetivo material, em razão da inércia do seu titular. Se o débito se tornou inexigível, essa inexigibilidade não se restringe à impossibilidade de cobrança judicial, mas também extrajudicial. De outra banda, a concessão de crédito pelo corréu à autora, ainda que norteada pelas regras da Lei nº 8.078/90, não diverge da formação dos demais negócios jurídicos, devendo-se observância à vontade das partes, em atenção ao princípio da liberdade de contratar. Obrigar o corréu a contratar com quem não deseja implica violação a princípios básicos de direito obrigacional. Apelação provida em parte.

    Att
    Wander Barbosa
  6. Carlos Eduardo Ferreira

    Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

    Mensagens:
    29
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Boa noite Doutor

    Seu cliente foi a loja já no dia seguinte do pagamento do boleto? Será que não seria o caso de ainda não constar a baixa do débito?
  7. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

    Mensagens:
    274
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Mato Grosso
    Lamentavelmente, é como o Dr. Wander citou, a jurisprudência atual é nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE CONCESSÃO DE CRÉDITO. RESTRIÇÃO INTERNA FRUTO DE DÉBITO NÃO PAGO NO TEMPO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LIBERDADE DE CONTRATAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

    1. A negativa de concessão de crédito não configura ato ilícito, visto que as instituições bancárias não são obrigadas a contratar e nem a conceder crédito a qualquer pessoa do povo.

    2. A restrição cadastral interna não fere a lei, moral ou a imagem pública da pessoa, pelo que, é estritamente interna.

    3. Não há que falar em dano moral quando há a recusa de concessão de crédito por haver restrições em cadastro interno de instituição financeira.

    4. Recurso conhecido e improvido. (APC 20140111221986 - DF - Julgado em: 26/08/2015)

    Muito embora eu discordo de tal posicionamento, visto que referida restrição interna se estende as outras empresas e/ou instituições, esse o entendimento atual.

    Veja este link: http://jus.com.br/artigos/17845/ilegalidade-e-dano-moral-na-restricao-cadastral-interna
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Entretanto...

    Os arts. 43 e 44, do Código e Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8078/90), por sua vez, permitem a inserção de dados pessoais dos consumidores inadimplentes em cadastros restritivos (SPC, SERASA, CADIN, etc), desde que eles sejam informados do seu conteúdo, anuindo com a sua divulgação, e que as informações sejam verdadeiras.

    A "restrição cadastral interna" não considera a existência de anotação nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, CADIN, etc), mais apenas o fato de ter havido quitação de empréstimos e dívidas anteriormente negociadas, o que impede o consumidor de realizar novas transações, obtenção de talonários e outros benefícios.

    Ocorre que a chamada "restrição cadastral interna" encontra óbice no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo nos arts. 39 e 51, inciso IV, ambos da Lei nº 8.078/90, e também no art. 2º, letra "a", da Resolução BACEN nº 1.631/89, alterada pela Resolução BACEN nº 1.682/90.
Tópicos Similares: CONSUMIDOR IMPEDIDO
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Direitos consumidor processo devolução produto com defeito 13 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Queda de produtos da prateleira em cima de consumidora gera danos morais 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Piscina instalada apresenta problemas e empresas são condenadas a indenizar consumidores 24 de Março de 2023
Notícias e Jurisprudências Consumidor é condenado por litigância de má-fé ao pedir indenização mesmo tendo assinado contrato de 07 de Março de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - PERÍCIA 25 de Fevereiro de 2019