Construção de boa-fé em terreno alheio (sogra)

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Waldyr, 17 de Março de 2005.

  1. Waldyr

    Waldyr Visitante

    Cara Dra.
    Ha 07 anos atrás +ou-, constitui uma união estavel, na euforia do relacionamento, terminei de construir no terreno de minha sogra, (havia 2 comodos construido), a nossa atual casa.
    Pergunto, numa separação, quais os meus direitos sobre a cosntrução, uma vez que foi com o consentimento de meu sogro (ja falecido) e de minha sogra (viva).? Posso ser expulso de minha residência, por minha atual companheira ou minha sogra?
    Quanto a manutenção e criação dos filhos (meus enteados) de minha companheira, agora me destratam (a filha), posso solicitar uma indenização pelos gastos tidos durante esses 07 anos, como fazer?
    As questões apontadas são pertinentes, pois ja fui afrontado por minha enteada e minha sogra, as quais disseram-me que nada terei direito, e o fiz porque quiz.
    Acredito na justiça, achando que no apice de um sentimento não acreditamos na má-fé das pessoas, sendo assim não posso simplesmente ir embora para lugar algum, pois depositei a minha vida nesse relacionamento, contando com a honestida das pessoas envolvidas.
    Agradeço a sua resposta
    Waldyr :lol:
  2. gilberto lems

    gilberto lems Membro Pleno

    Mensagens:
    251
    Estado:
    Minas Gerais
    Waldyr,

    Embora o "quem constrói no terreno do alheio, contrói para o dono"... Nesse caso, onde houve a boa-fé, e a autorização, embora tácita (não houve nada escrito), no meu entender, se acontecer o que você teme, há uma "chance" de que venha ser indenizado pelas "benfeitorias" que provocou no imóvel citado.
    Seria bom que tivesse os documentos fiscais das compras do material, recibo da empresa ou profissional por você contratado para a construção,etc. Isso poderia servir de base para uma possível ação.
    Se não as tiver, providencie. Já que a sua suposição caminha para a realidade dos fatos.
    Saudações,
    Gilberto Lems
  3. rel

    rel Membro Pleno

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    75
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    São Paulo
    Eu concordo com o colega.
    Embora construído em terreno alheio, numa eventual separação o senhor terá direito à metade do valor gasto na construção da casa. É importante ter recibos, e mesmo testemunhas.

    rlosi@hotmail.com
  4. mlsadvogado

    mlsadvogado Visitante

    No caso narrado ocorreu uma autorização, mesmo q tacita, para a aconstrução. O proprietário do terreno, em virtude de morar no mesmo tinha pleno conhecimento da obra, e se não a impediu, autorizou. Mas o direito q existe é o de ver indenizado o valor correspondente a valorização sofrida pelo imóvel com a edificação efetuada. Cabe ainda provar que efetuou a obra, ai sim se faz necessário ter em sua posse as notas dos materiais e os recibos de mão de obra.
  5. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

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    Masculino
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    Rio de Janeiro
    Waldir,


    Os ilustres colegas já responderam o sufuciente, vale ressaltar que se vc estiver pensando em sair de casa ou separar-se, é bom estar com toda essa documentação em mãos, pois depois da separação as coisas tendem a ficar um pouco mais difíceis.



    Mario Emerenciano
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