Concurso Público

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por LorenaNXR, 20 de Fevereiro de 2015.

  1. LorenaNXR

    LorenaNXR Membro Pleno

    Mensagens:
    6
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Pernambuco
    Nobres colegas, gostaria da opinião de vocês no seguinte caso...

    "A" foi aprovada em um concurso do Estado do Ceará, no qual no edital está previsto 4 vagas + Cadastro de Reserva e 1 vaga para portador de deficiência, totalizando assim, 5 vagas ao todo.
    Com o resultado do certame, 11 foram classificados, e os cinco primeiros colocados foram chamados a fazerem o curso de formação. Durante o curso de formação o que estava ocupando a vaga de deficiente fisico desistiu do curso, e mais ninguém fora chamado para ocupar a sua vaga.
    Ocorre que "A" está ocupando o 4º lugar do Cadastro de Reserva, e a mesma tomou conhecimento que dos 5 candidatos que entraram na 1ª chamada 1 desistiu durante o curso de formação (conforme informado acima), 2 foram exonerados e 1 antigo servidor que ocupava a mesma função, foi aposentado.
    Assim, há 4 vagas disponíveis para o referido cargo. Porém, o Estado não tem interesse em chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva, por mais que tenha vaga ociosa, fazendo com que "A" queira se valer do judiciário para fazer valer o seu direito.
    Por fim, vale ressaltar que o prazo de validade do concurso encerra em 11/04/15, não podendo mais ser prorrogado.
    Nesse caso, é cabível Mandado de Segurança ou Ação Ordinária? E quando se deve entrar com a ação ordinária ou MS, antes ou depois de encerrado o prazo do concurso?

    Atenciosamente.
  2. Ulisses Neto

    Ulisses Neto Membro Pleno

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasília-DF
    Olá Dra.

    Cabível tanto o MS quanto a Ordinária, lembrando que para o MS a dra. precisa ter todas as provas, tais como: disponibilidade orçamentária, interesse da administração em chamar a candidata, cargos vagos, etc. Em ambos os casos, de acordo com STJ, o prazo começa a contar do vencimento do concurso, pois, até lá, a nomeação é ato discricionário.

    Caso a dra. opte por MS, a vantagem é que caso seja julgado sem resolução de mérito (por ausência de prova preconstituída por exemplo), ainda poderá ser proposta ação ordinária.

    O prazo para o MS é de 120 dias a contar da data da ação ou omissão que violou o suposto direito líquido e certo do cliente (vencimento do concurso no seu caso), conforme disposto no art. 23 da lei 12.016.

    Por fim, cabe lembrar que existe divergência jurisprudencial sobre direito subjetivo a nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital, entretanto, o STJ vem, de forma majoritária, se posicionando de maneira favorável quanto ao pleito dos candidatos.

    Espero ter ajudado.

    Att.,

    __
    Ulisses Neto
    Advogado - Brasília
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