Compromisso De Compra E Venda Com Cláusula De Inalienabilidade?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Leobol, 26 de Março de 2011.

  1. Leobol

    Leobol Em análise

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    Olá, pessoal!

    Gostaria de saber se há possibilidade de em um contrato de compra e venda de imóvel ser estipulada cláusula de inalienabilidade até que todas as parcelas sejam adimplidas. No caso, a venda do imóvel foi estipulada em 4 prestações e o comprador deseja que a lavratura de escritura seja passada no ato do pagamento da segunda parcela, deste modo, além da cláusula de inalienabilidade, se possível, quais seriam outros meios hábeis a resguardar o vendedor de um eventual inadimplemento do contrato após a transmissão do domínio? Gravar hipoteca?

    Bom, desde já agradeço a colaboração

    Att,

    Leonardo
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    O correto seria a lavratura de Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda, estabelecendo a forma de pagamento imovel.
    Devidamente adimplido o Compromisso de Compra e Venda, seria lavrada a Escritura Publica de Compra e Venda, transmitindo ao comprador os direitos de usar, gozar e dispor do imóvel, como bem entender e quando e por quanto lhe apouver.
    Se voce assinar-lhe a Escritura Definitiva ANTES DA QUITAÇÃO, estaria correndo o risco de não receber o saldo, alem do fato de que o comprador e novo proprietário poder alienar o imovel, quer voce concorde ou não.
    Não parece uma boa ideia.
    A hipoteca poderia ser uma solução.
    No mesmo ato de outorgar-lhe a Escritura Definitiva, o cartorio lavraria uma escritura de hípoteca, no valor do saldo.
    Entretanto, a hipoteca não impediria a venda do imovel para terceiro, mas esse terceiro arcaria com o custo de saldar a hipoteca que grava o imovel.
    Entretanto, na Justiça, dependendo da Comarca e da tenacidade do advogado do comprador interpondo os recursos cabiveis, não se descarta a possibilidade de demorar uns dez anos para vc receber seu rico dinheirinho.
    Em outras palavras, voce não deve demorar tantos anos para encontrar outro comprador. que concorde em receber a Escritura Definitiva só depois de quitada a dívida, não é mesmo?
    Não sou advogado, mas Tecnico em Direito Imobiliario.
    Espero ter ajudado.
    Boa sorte
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