Compra e Venda de imóvel é Título Executivo?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Romeu, 05 de Julho de 2017.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Prezados colegas,

    Na compra de um imóvel, através de um Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda, o adquirente comprador após pagar 85% da compra à vista e assumir uma dívida dos restante (15 %) do valor total do imóvel em 20 prestações; jamais pagou se quer 1 das prestações assumidas.

    QUAL A AÇÃO QUE DEVA SER PROPOSTA, NESTE CASO?

    obs: imóvel estar em fase de inventário (um pouco enrolado, inclusive).

    gostaria da opinião dos senhores quanto ao caso.

    Desde já, minhas homenagens e agradecimentos!
  2. WMMP

    WMMP Membro Pleno

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    Prezado colega,

    Entendo que contratos bilaterais, obrigam as partes a cumprir o que foi estipulado, reciprocamente. É nesse ponto, justamente, que nasce a executividade ou não do contrato. Se o exequente/vendedor cumpriu, devidamente, a sua parte, haverá liquidez, certeza e exigibilidade.
    A dificuldade no seu caso, ao meu ver, parece se encontrar no objeto desse contrato, já que você informou que o imóvel está em fase de inventário.
    Daí surgem algumas dúvidas, como: Ele é único herdeiro? Existem mais herdeiros e houve anuência dos demais para a venda do imóvel? No instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda o adquirente teve ciência de que tratava-se de imóvel em inventário ou em condomínio entre herdeiros?
    Apesar do compromisso assumido no instrumento particular, numa eventual cobrança, o adquirente poderá alegar em sua defesa, justificando o não pagamento, alguns destes pontos.
    Se o colega puder esclarecer melhor esses detalhes, pode ser que alguém possa ajudar.
    Um abraço !
  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Primeiramente qual é o desejo de seus clientes, de reaver o imóvel ou de receber a parte que não foi paga?

    Se for de reaver o imóvel, ação de rescisão contratual com devolução dos valores recebidos.

    Se for de receber o que não foi pago, execução te titulo extrajudicial.

    Já no âmbito do processo de inventário/arrolamento foi juntado o respectivo instrumento de cessão de direitos para que o imóvel fosse adjudicado ao comprador/executado.

    Caso tenha sido juntado o respectivo instrumento, voce poderia indicar o próprio bem a penhora.
  4. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Boa tarde aos colegas e obrigado pelos esclarecimentos.

    vamos as dúvidas:

    por WMMP

    1) Ele é único herdeiro? Existem mais herdeiros e houve anuência dos demais para a venda do imóvel? No instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda o adquirente teve ciência de que tratava-se de imóvel em inventário ou em condomínio entre herdeiros?

    Resposta: Não, são quatro herdeiros, todos deram anuência a venda. O adquirente tinha o conhecimento que se tratava de imóvel em inventário. (constava em cláusula da proposta).


    por Anderson Rosolen

    2) Primeiramente qual é o desejo de seus clientes, de reaver o imóvel ou de receber a parte que não foi paga?

    Meu cliente quer receber a parte restante (R$ 20.000,00 em 10 parcelas de R$ 1.000,00 nunca pagas)

    3) Já no âmbito do processo de inventário/arrolamento foi juntado o respectivo instrumento de cessão de direitos para que o imóvel fosse adjudicado ao comprador/executado.

    Meu cliente não juntou esse documento ao processo de inventário.


    Pensava eu, como o valor é de 20 mil, em entrar no JEC, cobrança c/c descumprimento de Clausula Contratual.
    Justamente, para evitar outras morosidades com Intervenção de terceiros e etc...

    A Execução, não cabe nos JECs.
  5. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    -Como devo proceder para que seja cumprido o que foi pactuado?
    -No Polo Ativo, quem figuraria...todos os herdeiros, ou apenas um?
    -Juizado Especial, seria a melhor solução?
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